JBS recebe condenação na Justiça de R$ 300 mil por demitir grevistas

A Justiça determinou que o Frigorífico JBS S.A. de Naviraí irá pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais em virtude ter realizado demissões discriminatórias. A decisão judicial ocorreu devido à dispensa em massa de funcionários grevistas, além de a empresa divulgar informações desabonadoras e impedir o acesso de ex-empregados. A ação foi […]

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A Justiça determinou que o Frigorífico JBS S.A. de Naviraí irá pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais em virtude ter realizado demissões discriminatórias. A decisão judicial ocorreu devido à dispensa em massa de funcionários grevistas, além de a empresa divulgar informações desabonadoras e impedir o acesso de ex-empregados. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme o Nova News, houve a comprovação de que a empresa realizou as demissões em larga escala dos trabalhadores que estiveram envolvidos no movimento grevista de2011. O site informou que em 2008 também ocorreram aproximadamente, 200 demissões motivadas por paralisação.

Na sentença do juiz do trabalho Leonardo Ely é relatado que as condutas praticadas pela empresa são ilegais e atingem não só direitos individuais dos trabalhadores mas também valores fundamentais da sociedade: “A prática de realizar demissões em massa motivadas pela participação de um grupo de empregados no movimento paredista e a exigência de que esses empregados tenham suas atividades limitadas (não possam prestar serviços a determinadas empresa) por causa da participação na greve, são atos discriminatórios que causam uma violação aos valores sociais que a Constituição Federal elegeu como prioritários para organizar a vida dos brasileiros.”

Obrigações

O Frigorífico JBS foi condenado a não demitir, sem justo motivo, os trabalhadores que venham a aderir a greves e a não divulgar informações desabonadoras acerca da conduta de empregados. A empresa não poderá impedir o acesso de ex-empregados que prestem serviços a empresas terceirizadas. Caso as obrigações expressas na condenação sejam descumpridas a multa será de R$ 30 mil por empregado prejudicado.

Danos morais coletivos – Por causa das práticas discriminatórias, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A Justiça reconheceu o dolo na prática da demissão dos empregados grevistas e na exigência de limitação das atividades exercidas pelos ex-empregados.

Segundo o procurador do trabalho Jeferson Pereira, o MPT pretende recorrer da sentença porque, em 2011, houve dispensa de cerca de 25 trabalhadores que moveram reclamatórias trabalhistas contra o JBS S/A e tiveram decisão liminar favorável e também por irregularidade da representação processual da empresa e ilegitimidade de parte, pois foi a unidade industrial de Campo Grande que contestou a ação movida contra a de Naviraí. (Com informações do Ministério Público do Trabalho, referente ao processo n. 0001178-09.2012.5.24.0086).

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