Vestido de noiva é bem durável, decide STJ

G1 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vestidos de noiva são bens de consumo duráveis – assim como geladeiras, por exemplo. Dessa forma, o prazo para reclamação de defeitos passa de 30 para 90 dias. A discussão foi gerada após uma noiva do Distrito Federal recorrer à Justiça por ter encontrado defeitos no […]

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vestidos de noiva são bens de consumo duráveis – assim como geladeiras, por exemplo. Dessa forma, o prazo para reclamação de defeitos passa de 30 para 90 dias.

A discussão foi gerada após uma noiva do Distrito Federal recorrer à Justiça por ter encontrado defeitos no decote, bordados e forro, pedir ajustes e não ser atendida. A mulher precisou contratar uma estilista por conta própria para fazer os reparos na peça. A decisão saiu sete anos após o casamento.

O processo teveduas decisões no sentido de que o prazo de 30 dias para reclamação não foi respeitado e, por isso, a ação deveria ser arquivada, mas o advogado recorreu ao STJ, que entendeu que vestido de noiva é bem de consumo durável, diferente, por exemplo, de alimento e remédio.

“Ele pode ser transformado em outro vestido, pode ser passado de geração pra geração. Então, o bem não se descartou, não se deteriorou apenas com o casamento”, disse Renato Oliveira Ramos, advogado da noiva.

Para evitar problemas como esse, uma loja de Brasília permite que as noivas experimentem as os vestidos e façam ajustes quantas vezes quiser. “As noivas são exigentes e têm de ser exigentes. A gente trabalha com sonhos e nós, profissionais, temos de estar dispostos a receber essa exigências com paciência”, disse a gerente Ana Inocêncio.

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