Justiça mantém casa noturna Santa Fé proibida de realizar shows em Campo Grande
A casa de shows Santa Fé, na rua Brilhante não conseguiu revogar um mandado de segurança e continuará sem realizar shows. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ/MS), o mandado requeria a suspensão da ordem de interdição e a autorização para que o estabelecimento voltasse a funcionar. A decisão é do juiz titular da […]
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A casa de shows Santa Fé, na rua Brilhante não conseguiu revogar um mandado de segurança e continuará sem realizar shows. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ/MS), o mandado requeria a suspensão da ordem de interdição e a autorização para que o estabelecimento voltasse a funcionar. A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, que julgou na quinta-feira (28) extinto o mandado de segurança ajuizado pela casa noturna.
De acordo com os autos, o autor impetrou um mandando de segurança, com pedido de liminar,com a realização de shows e apresentações musicais.O juiz observou que “um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo não está satisfeito, qual seja, a regularidade da representação processual”.
Isto é, conforme explicou o magistrado, “embora cientificados pelos advogados que representavam os interesses daquela no momento da assinatura do instrumento de renúncia, acerca da necessidade de constituição de novo patrono nos autos no prazo de dez dias, quedaram-se inertes, o que ocasionou a falta de representação processual nos autos, que é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Como não há, nos autos, referida representação, o feito deve ser extinto”.
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