Justiça interdita escola estadual em Bandeirantes

Por medida de proteção, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, titular na comarca de Bandeirantes, interditou a Escola Estadual João Robeiro Guimarães até que o Estado faça as reformas mínimas para a manutenção de crianças e de adolescentes no local. Com a decisão, as aulas estão suspensas até que haja autorização judicial. Para editar […]

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Por medida de proteção, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, titular na comarca de Bandeirantes, interditou a Escola Estadual João Robeiro Guimarães até que o Estado faça as reformas mínimas para a manutenção de crianças e de adolescentes no local. Com a decisão, as aulas estão suspensas até que haja autorização judicial.

Para editar a Portaria nº 44/2012, o juiz considerou que a Constituição Federal, no art. 227, prevê que é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

“Além disso”, explicou omagistrado, “o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a atuação do juiz da infância, mediante portaria, para proteger os direitos da criança e dos adolescentes, impedindo-os de entrar em locais inapropriados para sua condição de pessoa em desenvolvimento, de afastar dirigentes de entidades de acolhimento e outros, e a escola não possui as mínimas condições de ventilação, iluminação, segurança e higiene, tornando assim a interdição a única medida possível para evitar problemas futuros. É efetivamente uma medida de proteção”.

Fernando Moreira considerou também que o Brasil é signatário do Pacto Internacional de San José da Costa Rica, norma supralegal, que estabelece no art. 19, que toda a criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requerer por parte do Estado.

Ele citou ainda na portarita que o Brasil, além do Pacto de San José, também é signatário da Declaração Universal dos Direitos da Criança e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

“Verificadas que em praticamente todas as salas de aula faltam ventiladores em condições de funcionamento, não existe iluminação e a fiação de energia está exposta, tornando-se grave risco à vida e à saúde de crianças e de professores. Não bastasse isso, nos banheiros as descargas dos vasos sanitários não funcionam. Além do mais, as paredes da escola estão muito sujas, causando desmotivação aos estudantes e aos docentes, o que nos certifica que a escola não possui qualquer condição de funcionamento, sob pena de violação aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes que ali frequentam”, conclui o juiz. .

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