CNJ constata inconsistência nas folhas de pagamento de TJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou, além dos indícios de favorecimento para a Delta Construções em obras no prédio da sede da Corte, inconsistência nas folhas de pagamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), referentes a 2009, 2010 e 2011. No relatório da inspeção, realizada em março, há um “Pedido de […]
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou, além dos indícios de favorecimento para a Delta Construções em obras no prédio da sede da Corte, inconsistência nas folhas de pagamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), referentes a 2009, 2010 e 2011. No relatório da inspeção, realizada em março, há um “Pedido de Providências” para aprofundar as investigações em torno dos salários pagos.
O relatório, de forma sucinta, fala das inconsistências descobertas e da necessidade de um pedido de informações detalhadas ao Tribunal. “Ao analisar os dados, constatou-se inconsistência nas informações (referentes à folha), demonstrando a necessidade de uma apuração mais detalhada. Assim sendo, será instaurado Pedido de Providências que tramitará em autos apartados para o aprofundamento das investigações”, conforme determinou, à época, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon.
Por conta da Lei de Acesso à Informação, desde janeiro deste ano o TJ-RJ disponibilizou os salários de seus servidores. Alguns recebimentos, em valor líquido, superam em muito o teto constitucional, de R$ 26,7 mil, vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o Tribunal, essas verbas têm natureza indenizatória e, por isso, não estão limitadas pelo teto salarial. Há também um item de “verbas indenizatórias”, que, de acordo com o TJ, diz respeito ao pagamento do 13º salário, férias, entre outros benefícios.
Na folha, consta ainda “vantagens pessoais”, que costuma ser superiores ao subsídio dos magistrados. Segundo o TJ-RJ, há duas modalidades, a parcela autônoma de equivalência (PAE), aprovada pelo Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o abono variável, instituído pela lei federal 9.655/98, que alterou o percentual de diferença entre a remuneração dos cargos de ministros do STF e dos juízes da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O pagamento teve início em 2006 e, como compreende 72 parcelas, acaba neste ano.
Ambos os rendimentos, nas explicações da assessoria de imprensa do TJ-RS, não estão limitados ao teto salarial constitucional porque têm natureza indenizatória. No caso da PAE, o pagamento é referente ao período de setembro de 1994 e dezembro de 1997, e termina em agosto deste ano.
Ainda nesta terça-feira, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, intimou o presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, a prestar informações, no prazo de dez dias, sobre os indícios de direcionamento para a Delta na obra do prédio do tribunal. O relatório do CNJ questiona cinco aditivos que elevaram o preço final da obra em 23,63%. Além disso, o documento discute a suspensão de licitação feita anteriormente para a mesma construção, na qual a empresa Paulitec Construções Ltda. foi a vencedora, e a sonegação de pagamento do PIS e Cofins.
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