MPF entra na justiça contra ‘supersalários’ nos três poderes, inclusive no MPE de MS
Nas ações, os procuradores do MPF defendem a tese de que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Em MS, os promotores, que já recebem entre R$ 18 mil e R$ 24 mil, chegam a ultrapassar o teto constitucional com os ‘auxílios recebidos’.
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Nas ações, os procuradores do MPF defendem a tese de que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Em MS, os promotores, que já recebem entre R$ 18 mil e R$ 24 mil, chegam a ultrapassar o teto constitucional com os ‘auxílios recebidos’.
Segundo reportagem veiculada pelo jornal ‘Folha de São Paulo’, o Ministério Público Federal entrou com três ações na Justiça contra os supersalários que são pagos pela União, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No Mato Grosso do Sul foi denunciado que 191 promotores do Ministério Público Estadual (MPE) ganham acima do teto nacional, devido a ‘auxílio-moradia’ que chega a R$ 4,8 mil.
Nas ações, os procuradores do MPF defendem a tese de que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Em MS, os promotores, que já recebem entre R$ 18 mil e R$ 24 mil, chegam a ultrapassar o teto constitucional com os ‘auxílios recebidos’.
A ação pede ainda adequação por parte dos outros poderes, o legislativo e o executivo, que também tem servidores com vencimentos maiores que o teto nacional.
Ainda segundo reportagem da Folha de São Paulo, somente em 2008, R$ 150 milhões foram pagos ilegalmente pelos três poderes, segundo Tribunal de Contas da União.
Em nota publicada no site do órgão, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, Paulo Alberto de Oliveira, informou que todas as verbas que os integrantes do Ministério Público recebem estão previstas em lei e guardam isonomia com as outras carreiras jurídicas do Estado.
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