Delcídio entra na Justiça para cercear liberdade de imprensa em Corumbá

O senador Delcídio do Amaral Gomez (PT-MS) está processando o jornalista Farid Yunes Solominy, proprietário do Correio de Corumbá, que tem divulgado, nas suas versões eletrônicas e impressas, informações que supostamente agridem sua honra política e pessoal e pelas quais quer reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil reais. Desconsiderando que o […]

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O senador Delcídio do Amaral Gomez (PT-MS) está processando o jornalista Farid Yunes Solominy, proprietário do Correio de Corumbá, que tem divulgado, nas suas versões eletrônicas e impressas, informações que supostamente agridem sua honra política e pessoal e pelas quais quer reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil reais.

Desconsiderando que o informativo publica matérias da sua Assessoria em quantidade superior às matérias que expressem avaliações negativas de sua conduta parlamentar e, talvez por haver se envolvido em um emaranhado de apoios aos diversos pré-candidatos às eleições de 2012 em Corumbá, em detrimento do candidato de seu partido, Delcídio mais uma vez utiliza a forma de processo judicial para intimidar a imprensa que, atuando de forma livre como preceitua a Constituição Federal, divulga opiniões por vezes contrárias às pretendidas pelo senador.

A última investida contra um órgão de imprensa lhe rendeu fragorosa derrota. Em 4 de outubro deste ano, foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do MS e, por unanimidade, derrotado no processo movido contra o jornal Midiamax por abuso do poder de comunicação.  Neste processo o relator, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, desconsiderou o mérito da denúncia de Delcídio que acusava o Midiamax de exercer demasiada influência eleitoral com a divulgação de uma reportagem que revelava trechos online do livro A Máfia do Paletó, de Eleandro Passaia, em setembro de 2010.

Nova ação de censura

As reportagens motivos da ação contra o Correio de Corumbá têm seu início na edição n° 2540, de 24 a 30 de setembro de 2011, com o editorial “Delcídio é Fiel ao PT?”, onde o editorialista Farid Yunes traça a atuação dúbia do senador nas suas relações com o partido ao qual pertence e pelo qual se elegeu. A matéria baseou-se em enquete do jornal Midiamax, que apontava 70% dos leitores favoráveis a abertura de processo de infidelidade partidária contra o senador que apoiou outros três candidatos, em detrimento do deputado estadual Paulo Duarte, pré-candidato do PT à prefeitura daquela cidade.

Seguem as reportagens em suas várias edições, cobrando de Delcídio maior empenho na busca de verbas para a Santa Casa, instalação dos polos minero-siderúrgico e gás-químico, termelétrica e a sonhada Zona de Processamento de Exportações (ZPE).

O jornalista se baseia em informações públicas e opiniões colhidas em diversos momentos, sejam da população que se sente alijada dos benefícios financeiros que o senador propaga trazer por suas emendas, que em sua maioria atendem outros municípios, seja no sentimento que grassa por entre diversos diretórios municipais e membros do partido que buscam entender os motivos de tanta desunião promovida por Delcídio no Partido dos Trabalhadores.

Por cumprir sua missão de informar, o jornalista se vê vítima da sanha censória do senador e seu método condenável de exigir valores impagáveis, impondo uma clara intimidação econômica, prática condenada internacionalmente e preocupação da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP).

Intimidação pelo valor da ação

A assessoria jurídica, em seu arrazoado, cita, inclusive, matérias reproduzidas de outros periódicos pelo Correio de Corumbá. E ai a questão: por que não citar como réus os informativos matrizes dessas notícias? Cita também “notícias requentadas” como se os fatos que as geraram pudessem cair no esquecimento apenas por haverem sido veiculadas.

Em toda a documentação encaminhada na ação, percebe-se a contumaz prática de atos censórios já exercida contra diversos jornais e jornalistas, pois é evidente que, exceto pelas páginas iniciais que citam as diversas matérias e se apegam aos adjetivos utilizados pelo jornalista, e aos anexos finais com reproduções das publicações, todo seu conteúdo se compõe de citações jurídicas que discorrem sobre as responsabilidades da imprensa. Fica claro que não passa de um conteúdo pronto a ser utilizado sempre que o político se melindre com notícias que não o agradem, independente da verdade que contenham.

E o saudosismo da autoridade sem parâmetros fica evidenciada no parágrafo: “Assim, a invés de limitar-se a publicar o texto resposta enviado pelo Autor, produziu contundente ataque contra a nota resposta encaminhado à imprensa para publicação, o que na revogada Lei de Imprensa (Lei n° 5.250/67), era proibido e quando isso ocorria, considerava não publicado, impingindo pena ao jornal”, (grifo nosso), restolho ditatorial de triste lembrança.

Os processos por difamação e calúnia não podem se transformar em instrumento que vise subjugar os profissionais de imprensa e impedir sua atividade informativa e investigativa. É necessário que os políticos estejam preparados para agir com a lisura que se espera de um representante do povo, atuem de forma a propiciarem matérias positivas. As notícias não criam o fato, ao contrário, os fatos criam notícias.

 

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