TJ nega liminar e mantém intervenção no Hospital de Corumbá
Por unanimidade a Terceira Turma Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), rejeitou o recurso da Associação Beneficente de Corumbá (ABC) que pedia a retomada do controle administrativo do Hospital de Caridade de Corumbá, alegando que a direção da entidade não havia sido consultada sobre o acordo judicial que definiu pela […]
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Por unanimidade a Terceira Turma Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), rejeitou o recurso da Associação Beneficente de Corumbá (ABC) que pedia a retomada do controle administrativo do Hospital de Caridade de Corumbá, alegando que a direção da entidade não havia sido consultada sobre o acordo judicial que definiu pela intervenção pública na instituição.
A decisão dos desembargadores do TJ-MS, datada de 14 de setembro, foi publicada na edição desta quarta-feira, dia 22, no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul. O relator do processo, desembargador Rubens Bergonzi Bossay, justificou em seu voto – que foi seguido pelos demais membros da Terceira Turma Cível, que “conceder a liminar determinando o retorno dos requerentes na administração do hospital, poderia causar prejuízos à saúde pública, em razão da mudança constante de gestão.”
Bossay, ao longo de sua exposição de motivos para rejeitar o pedido da ABC, argumentou que a requisição de bens e serviços pactuada acordo, “está em consonância” com o disposto no artigo 15, XIII da Lei nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Essa legislação federal estabelece em caso de “necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tomem para si obrigações podem, “em seu âmbito administrativo, requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização”.
A intervenção, discorreu o desembargador-relator, encontra amparo também no “artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal”, que autoriza, “no caso de iminente perigo público, que a autoridade competente utilize de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
No entendimento do magistrado, não há “qualquer previsão acerca da necessidade de anuência do requisitado”, sobre a assinatura de um acordo judicial determinando a intervenção pública. Fato que “por si só, afasta a fumaça do bom direito alegado pelos requerentes de que o acordo deve ser anulado, por não contar com sua participação”, observou Rubens Bergonzi Bossay ao considerar improcedente o recurso e indeferir a liminar.
A intervenção
Acordo judicial comandado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 12 de maio deste ano, definiu atribuições para as Prefeituras de Corumbá e Ladário e Governo do Estado assumirem a administração da Santa Casa corumbaense para, em conjunto, sanearem administrativa e financeiramente o único hospital da região. Ao longo dos 24 meses de intervenção – iniciada em 12 de maio eque pode ser prorrogada – a Prefeitura de Corumbá vai repassar R$ 1,2 milhão ao hospital. No mesmo período, o Executivo ladarense destinará R$ 480 mil e o Governo do Estado arcará com R$ 1,680 milhão. Totalizando R$ 3 milhões e 360 mil. Estes valores devem ser repassados a mais, além do montante destinado atualmente.
O presidente da Comissão de Intervenção – gerenciada pela Prefeitura de Corumbá – é o ex-secretário de Ações Sociais, Lamartine Figueiredo Costa. Também integram a Junta, o secretário executivo de Saúde, Lauther Serra; o secretário de Administração e Finanças, Daniel Martins Costa; o procurador geral do Município, Marcelo Dantas e Eduardo Pacheco, presidente da Associação Médica de Corumbá e membro do Conselho Regional de Medicina (CRM). Fonte: Diário Corumbaense (www.diarionline.com.br). Fonte: Diarionline / Diário Corumbaense
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