Mãe recorre à Justiça para garantir tratamento do filho
O MPE (Ministério Público Estadual) recorreu à Justiça, por meio de uma ação de obrigação de fazer, para garantir tratamento a um adolescente que é portador de problemas psiquiátricos. O tratamento foi garantido ao adolescente através de uma liminar concedida pelo juiz Ricardo da Mara Reis, que está em substituição legal na comarca de Coxim. […]
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O MPE (Ministério Público Estadual) recorreu à Justiça, por meio de uma ação de obrigação de fazer, para garantir tratamento a um adolescente que é portador de problemas psiquiátricos.
O tratamento foi garantido ao adolescente através de uma liminar concedida pelo juiz Ricardo da Mara Reis, que está em substituição legal na comarca de Coxim.
Segundo o processo, o adolescente é portador de uma doença chamada de HD de transtorno de conduta comórbida à sociopatia. Por conta disso, necessita fazer uso de medicamento de forma contínua, bem como de acompanhamento médico para controlar o comportamento agressivo.
Como a família não tem condições de arcar com o tratamento, a mãe do adolescente recorreu ao MPE. Como se trata de saúde, o juiz deferiu a tutela antecipada e condenou a prefeitura a fornecer o medicamento ao adolescente, assim como o tratamento adequado, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
A prefeita de Coxim, Dinalva Mourão (PMDB), ainda não deve ter sido intimada da decisão. No site do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) consta que o mandado já foi expedido, mas ainda não foi cumprido.
DECISÃO – Reis citou que o adolescente poderia sofrer danos irreparáveis com a interrupção do tratamento, que certamente causaria danos a integridade física e até mesmo a morte. O juiz também ressaltou que a Constituição Federal prescreve que a saúde é um direito de todos e dever do poder público.
Como se não bastasse, Reis lembrou que a Constituição Federal elege como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana, garante a inviolabilidade do direito à vida prevendo, ainda, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante.
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