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Política

Psol de Mundo Novo tem prestação de contas reprovadas e perde Fundo Partidário

TRE-MS publicou a decisão da prestação de contas no DJems
Dândara Genelhú -
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Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

O Psol (Partido Socialismo e Liberdade) de Mundo Novo perdeu o direito ao Fundo Partidário. Isso porque o diretório municipal teve a prestação de contas reprovada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A sentença consta no DJems (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (17). O juiz eleitoral Guilherme Almada, da 33ª Zona Eleitoral, assina a decisão.

Trata-se da prestação de contas final de campanha referente às Eleições de 2022. Segundo ele, o Ministério Público Eleitoral ‘emitiu parecer favorável à não prestação de contas’.

Além disso, destacou que o TRE-MS solicitou explicações do diretório municipal sobre a prestação de contas. Contudo, destaca que o partido “permaneceu inerte”. Ou seja, não respondeu o Tribunal.

Então, declarou não prestadas as contas do Psol de Mundo Novo, cidade a 458 quilômetros de Campo Grande. A reprovação causa ao partido a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Por fim, o candidato ficará impedido “de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas”.

O Jornal Midiamax entrou em contato com o partido, por meio de mensagens documentadas. Até o momento ainda não houve manifestação. Porém, o espaço segue aberto para pronunciamentos.

PTB de Anaurilândia fica sem Fundo Partidário

O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) de Anaurilândia teve a prestação de contas reprovada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Assim, o diretório municipal ficará sem Fundo Partidário.

A decisão consta no Djems (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), na edição desta segunda-feira (16). Segundo o Tribunal, “é dever do partido político, também em nível municipal, prestar contas de campanha no prazo de até o 30º dia posterior à realização das eleições”.

Em caso de segundo turno, o prazo é até o 20º dia após as eleições. Contudo, afirma que o partido não apresentou as contas finais no prazo legal.

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