Novo projeto de lei do poder Executivo municipal encaminhado à Câmara nesta segunda-feira (30), pode endurecer medidas para que proprietários limpem terrenos baldios na Capital. O texto altera dispositivos do Código de Polícia Administrativa – Lei Municipal n. 2909, de 28 de julho de 1992.

“Observando a atual situação enfrentada no Município de Campo Grande frente à proliferação do mosquito Aedes Aegypti transmissor da Dengue, como também a proliferação de demais vetores de doenças que se aproveitam de terrenos baldios sem a devida manutenção, identificou-se a necessidade de intensificar as medidas para que os proprietários realizem a devida limpeza de seus terrenos”, justifica a Prefeita.

Assim, a proposta deve alterar o § 2° do art. 18-A da Lei Municipal n. 2909, incluindo na pena do dono do terreno que não cumprir com suas obrigações, não só o pagamento da multa, como o ressarcimento dos serviços executados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.

O texto também autoriza a Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos) a realizar cadastramento de empresas aptas a realizar esses serviços, de modo a combater focos de disseminação de doenças, além do risco a Segurança Pública. O projeto de lei segue para análise dos vereadores.