A 1ª Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou a existência de prescrição intercorrente no caso de administrativa contra o ex-prefeito de Daltro Fiúza (MDB) e determinou que o caso seja novamente avaliado pela Justiça de 1º grau.

O ex-prefeito é investigado por ter realizado um processo licitatório que tinha por objeto a “administração e adequação do lixo no aterro sanitário e operacionalização da UPL, além da coleta e transporte de resíduos sólidos, coleta orgânica e seletiva”.

O MPMS (Ministério Público do Estado) recorreu após o prefeito ser inocentado, sob o argumento de prescrição intercorrente prevista na Lei n. 14.230/21 quanto a prática dos atos de improbidade administrativa, e a 1ª Câmara Cível concedeu o recurso ao órgão.

Ex-prefeito teve direitos políticos suspensos

Fiuza chegou a ter os direitos políticos suspensos por dez anos, pelo suposto direcionamento de licitação à empresa Emma Administradora de Negócios Ltda. Daltro venceu as eleições de 2020, mas não pôde assumir o cargo em razão da condenação.

Conforme já notificado, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, julgou procedente a ação oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para condenar Daltro e outras cinco pessoas, incluindo responsáveis pela empresa, por atos de improbidade.

As informações são de que a Emma foi criada às vésperas de um processo licitatório aberto em janeiro de 2008 para serviços de gestão, e exploração do terminal rodoviário.

A empresa venceu a licitação em circunstâncias que sinalizavam para favorecimento, tanto que, segundo o MPMS, a mesma sequer havia prestado algum serviço do tipo anteriormente.

Assim, o ex-prefeito acabou condenado à pena de 10 anos de direitos políticos suspensos, bem como multa civil no valor de cinco vezes os salários recebidos na época das irregularidades.

Daltro então recorreu da sentença e foi ao TJMS, alegando que a “condenação se baseou em meras suposições”, apenas pelo fato de ser prefeito do município à época, não havendo qualquer prova, sendo que o ato supostamente ímprobo refere-se à homologação da licitação.

Disse ainda que não houve direcionamento e que a empresa vencedora da licitação foi a única que apresentou interesse. Em agosto deste ano, Daltro foi inocentado neste processo.

Fiuza ganhou eleições de 2020, mas não levou

Depois de administrar Sidrolândia por dois mandatos, de 2005 a 2012, Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito e venceu as eleições de 2020. Mas o emedebista não assumiu o cargo por ter sido enquadrado pela Justiça Eleitoral na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990).

Daltro já tinha uma condenação por improbidade administrativa, além de contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou novas eleições em Sidrolândia. A vereadora Vanda Camilo (PP) venceu com 52,40% dos votos e foi eleita a nova prefeita em junho. Desde o afastamento de Daltro, ela já vinha atuando como prefeita interina.