Começaram a tramitar nesta terça-feira (14), na Assembleia Legislativa de , dois projetos de lei complementar encaminhados pelo Poder Executivo. O Projeto de Lei Complementar 17/2023 altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, e à Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014.

A proposta sugere o acréscimo do § 7º-A ao art. 7º da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, com o intuito de dispor sobre o procedimento de convocação e de designação de militares da reserva remunerada. A proposta também indica alterações na Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014, em face da nova fixação do efetivo promovida por meio da Lei Complementar nº 316, de 9 de outubro de 2023.

Na justificativa, o governador (PSDB), destaca que, dentre as alterações pretendidas, constam a criação de duas novas diretorias: a de Operações, responsável pelas operações ordinárias que excedem as atribuições ou circunscrições dos Grandes Comandos, e a de Saúde, responsável pela gestão das atividades relacionadas à saúde do pessoal da Polícia Militar em todo o Estado.

Outro ponto relevante do texto diz respeito ao Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) que deixa a estrutura do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) e passa a integrar a composição da nova Diretoria de Operações. Pretende-se também estabelecer na lei complementar os Comandos de Policiamento de Área. “É importante pontuar que, a alteração que se pretende promover na Diretoria de Ensino, Instrução e (DEIP) visa a permitir um fluxograma mais ágil para o setor educacional da corporação, na medida em que as unidades de ensino passam a ter subordinação funcional direta com a diretoria correspondente”, traz a matéria.

Já o Projeto de Lei Complementar 18/2023 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 188, de 3 de abril de 2014. De acordo com o documento, a proposição tem finalidade de adequar a estrutura orgânica e operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 317, de 9 de outubro de 2023.

A proposta sugere a criação de duas novas diretorias: a diretoria de Proteção Ambiental e a diretoria de Inteligência, subordinadas ao Subcomandante-Geral. Conforme a matéria, com as adequações serão extintos o Comando de Bombeiros do Interior para ser desdobrado em quatro novos grandes comandos, mantendo o Grande Comando Metropolitano de Bombeiros. Ainda de acordo com o texto, as alterações e os acréscimos propostos contribuem para o cumprimento das atribuições institucionais do CBMMS de forma otimizada.

“Convém pontuar que, a revogação do § 5º do art. 49 viabilizará a instalação de estruturas estritamente operacionais aos municípios de menor expressividade populacional, garantindo a presença do Corpo de Bombeiros Militar mais próximo da coletividade”, ressalta o Executivo.