Aprovado em regime de urgência na Câmara Municipal dos vereadores nesta quinta-feira (26), o de Lei Complementar N. 890/2023 que institui o último Refis (Programa de Recuperação Fiscal), ou PPI (Programa de Pagamento Incentivado) do ano em , concederá até 90% de desconto para remissões de débitos tributários na Capital.

O programa será realizado do dia 13 de novembro a 15 de dezembro, possibilitando às pessoas que estão em débito, o parcelamento e quitação, com descontos, de dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não e com exigibilidade suspensa ou não.

O desconto é para pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir a remissão de dívidas de tributos municipais, como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Como aderir ao programa

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do documento calculado com REFIS (conta) recebido via Correios ou solicitar a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) com o benefício concedido pelo programa para pagamento à vista ou parcelado.

A emissão da guia DAM para pagamento à vista ou o ingresso no parcelamento administrativo será efetuado por solicitação do próprio contribuinte através da utilização de aplicativo disponibilizado no site: “refis.campogrande.ms.gov.br¨. Lembrando que a plataforma só ficará disponível no início do período das negociações. 

O benefício fiscal de remissão de tributos não gera direito à restituição de qualquer quantia paga antes do início do programa. Os débitos abrangidos pelo PPI, poderão ser regularizados até o dia 15/12/2023, nas seguintes formas:

Débitos imobiliários

Para quem desejar pagar à vista, o desconto será de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

Já para quem preferir parcelar os débitos em seis parcelas mensais e consecutivas, a remissão será de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

Para parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, a remissão é de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

Débitos de natureza econômica

  • À vista, contará com remissão de 90% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas:
  • Até seis meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;
  • De sete a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);
  • De 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
  • De 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais);
  • De 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais);
  • De 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
  • De 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada, terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

A adesão ao neste PPI, na modalidade de parcelamento, fica condicionada a parcela inicial no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor a ser parcelado, observado o valor mínimo de 50,00 (cinquenta reais) nas parcelas.

Parcelas vencidas

  • As parcelas vencidas ou que vão vencer, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao PPI, na condição de pagamento à vista ou parcelado, observado os valores mínimos contidos nas seguintes formas:
  • À vista com desconto linear de 30% (trinta por cento) do valor consolidado;
  • Em 6 parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 20% (vinte por cento) do valor consolidado;
  • Em 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% (dez por cento) do valor consolidado.

Durante a vigência deste Programa de Pagamento Incentivado, será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Segundo a prefeitura, o programa permite que os contribuintes paguem os débitos municipais provenientes ao e do ITBI, inscritos, ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120  parcelas, considerando análise de risco jurídico; a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte

A orientação é de que o cidadão protocole o pedido de “Transação Excepcional” junto a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, cabendo a Câmara de Conciliação Fiscal a análise e decisão do requerido.

Adesão e parcelamento

O “Termo de Adesão ao Programa de Pagamento Incentivado – PPI”, referente à opção de parcelamento será cancelado automaticamente, sem notificação prévia, caso o contribuinte não cumpra o acordo ou entre em por mais de 60 dias, o que acarretará:

Na perda dos descontos e o imediato restabelecimento do débito, amortizando, apenas, o valor efetivamente recolhido, exceto o valor dos honorários e custas administrativas ou processuais iniciais;

Na imediata inscrição em dívida ativa, e consequente emissão da Certidão de Dívida Ativa;

No encaminhamento da Certidão ao cartório de protesto de títulos para constituição em mora dos devedores, ou a inclusão do nome do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito; e se for o caso, à propositura da ação de execução fiscal.

Proposta

Por ser ano eleitoral, esse será o último Refis dessa administração e será realizado do dia 13 de novembro a 15 de dezembro. 

Emenda

Presidente da Câmara, o vereador Carlão (PSB) detalhou que a proposta chegou com 85% de desconto, mas teve uma emenda de mais 5% da Casa para que o desconto chegasse a 90%.