TRE-MS multa em R$ 5 mil responsável por descontextualizar fala de Ratinho em apoio a Contar

Além da multa, o vídeo não deve ser compartilhado

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Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Marcos Ermínio/Jornal Midiamax)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul multou em R$ 5 mil o responsável por fazer montagem que altera o sentido de fala do Ratinho. O apresentador visitou o Estado em apoio ao candidato Capitão Contar (PRTB).

A coligação Mudança de Verdade, do PRTB e Avante, moveu a ação. Assim, o Tribunal publicou decisão com a multa nesta sexta-feira (21), no Mural Eletrônico.

Na denúncia, o partido explica que foram utilizadas falas do Ratinho “para tentar afetar a imagem do candidato da coligação”. Então, o vídeo teria um corte com inserção de texto.

“Ou a gente consegue deixar o trem neste trilho que ele está, ou a gente vai devolver para a quadrilha? Vocês é que vão escolher. O povo que vai escolher. A quadrilha já se montou de novo”, disse Ratinho no vídeo compartilhado. No entanto, logo após aparece uma foto do candidato do PRTB com outros postulantes ao governo do Estado que agora apoiam Contar no 2º turno.

Contudo, a coligação defende que Ratinho “está se referindo ao partido adversário, o PT, e seu chefe, Lula”. O material com montagem foi compartilhado no WhatsApp.

Então, o TRE-MS defendeu que “ao disseminar conteúdo apócrifo, [o representado] ultrapassou os limites da liberdade de expressão”. Assim, deferiu a liminar e condenou o responsável pelo vídeo ao pagamento de R$ 5 mil em multa. Por fim, determinou a não propagação do vídeo.

TRE-MS multa

Além deste caso, o Tribunal multou em R$ 5 mil cada dois usuários do WhatsApp que divulgaram vídeos com fake news contra o candidato do PRTB ao Governo do Estado, Capitão Contar.

No primeiro caso, a peça acusa o político e a esposa, a empresária Iara Diniz, de receber verba pública indevidamente. O usuário foi identificado após a operadora Claro ser intimada a informar dados do homem que compartilhou o vídeo.

Em sua decisão, o desembargador substituto do TRE, Vladimir Abreu da Silva, citou que a Resolução 23.610/2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) exige identificação em propaganda eleitoral e a Lei das Eleições proíbe a divulgação de conteúdos sem identificação.

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