TRE-MS multa em R$ 5 mil responsável por descontextualizar fala de Ratinho em apoio a Contar
Além da multa, o vídeo não deve ser compartilhado
Dândara Genelhú –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul multou em R$ 5 mil o responsável por fazer montagem que altera o sentido de fala do Ratinho. O apresentador visitou o Estado em apoio ao candidato Capitão Contar (PRTB).
A coligação Mudança de Verdade, do PRTB e Avante, moveu a ação. Assim, o Tribunal publicou decisão com a multa nesta sexta-feira (21), no Mural Eletrônico.
Na denúncia, o partido explica que foram utilizadas falas do Ratinho “para tentar afetar a imagem do candidato da coligação”. Então, o vídeo teria um corte com inserção de texto.
“Ou a gente consegue deixar o trem neste trilho que ele está, ou a gente vai devolver para a quadrilha? Vocês é que vão escolher. O povo que vai escolher. A quadrilha já se montou de novo”, disse Ratinho no vídeo compartilhado. No entanto, logo após aparece uma foto do candidato do PRTB com outros postulantes ao governo do Estado que agora apoiam Contar no 2º turno.
Contudo, a coligação defende que Ratinho “está se referindo ao partido adversário, o PT, e seu chefe, Lula”. O material com montagem foi compartilhado no WhatsApp.
Então, o TRE-MS defendeu que “ao disseminar conteúdo apócrifo, [o representado] ultrapassou os limites da liberdade de expressão”. Assim, deferiu a liminar e condenou o responsável pelo vídeo ao pagamento de R$ 5 mil em multa. Por fim, determinou a não propagação do vídeo.
TRE-MS multa
Além deste caso, o Tribunal multou em R$ 5 mil cada dois usuários do WhatsApp que divulgaram vídeos com fake news contra o candidato do PRTB ao Governo do Estado, Capitão Contar.
No primeiro caso, a peça acusa o político e a esposa, a empresária Iara Diniz, de receber verba pública indevidamente. O usuário foi identificado após a operadora Claro ser intimada a informar dados do homem que compartilhou o vídeo.
Em sua decisão, o desembargador substituto do TRE, Vladimir Abreu da Silva, citou que a Resolução 23.610/2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) exige identificação em propaganda eleitoral e a Lei das Eleições proíbe a divulgação de conteúdos sem identificação.
Notícias mais lidas agora
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio de Campo Grande
- Semadur admite que constatou irregularidades em bar que virou pesadelo para moradores no Jardim dos Estados
- Dono de espetinho preso por vender carne em meio a baratas e moscas é solto com fiança de R$ 1,4 mil
Últimas Notícias
Censo Moradias revela disparidade social na fronteira e aldeias de Mato Grosso do Sul
Diferente do restante do Estado, indígenas tem menos acesso à internet e máquina de lavar roupa
IFMS divulga resultado do exame de seleção 2025 para 11 cursos técnicos integrados ao ensino médio
O período para matrícula online da 1ª chamada começa nesta sexta-feira (13)
Hospital Universitário da UFMS realiza mutirão de cirurgias neste sábado em Campo Grande
Objetivo é ampliar o atendimento e reduzir as listas de espera por exames e cirurgias no SUS
Na última sessão de 2024, deputados estaduais aprovam seis projetos
Projetos seguem para sanção do Governo de Mato Grosso do Sull
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.