TRE-MS determina suspensão de compartilhamento de pesquisa falsa no WhatsApp

Levantamento seria feito por instituto que sequer existe

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TRE–MS
Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa considerada falsa com intenção de votos ao Governo do Estado no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.

A representação foi ajuizada pela coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” (Federação PSDB/Cidadania, PP, PL, PDT, PSB e Republicanos). Os advogados pedem ainda que sejam identificados os autores dos compartilhamentos e a suspensão da divulgação.

A pesquisa foi compartilhada em três grupos no WhatsApp. A petição não informa quantos membros teriam cada um.

Juiz aponta que instituto de pesquisa não existe e manda parar divulgação no WhatsApp

Em sua decisão, o juiz substituto do TRE, Ricardo Gomes Façanha, observou que tal pesquisa não está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além de que o instituto e o estatístico responsável sequer existem.

“No que toca ao perigo de dano, tenho que este afigura-se patente pois, como cediço, a pesquisa eleitoral constitui verdadeiro e eficaz instrumento de convencimento do eleitorado, já que os dados e informações nela constantes podem inegavelmente incutir e convencer eleitores a definirem seus votos, sendo, pois, deveras danoso permitir a manutenção da divulgação da aludida pesquisa irregular”, pontuou.

Sobre o pedido de informações às operadoras Tim e Claro para repassar dados sobre os usuários, o magistrado adiou a decisão. Por outro lado, determinou que os dois parem imediatamente de compartilhar a pesquisa falsa.

Como os termos de uso do WhatsApp não permitem a remoção de mensagens após determinado período de tempo, Façanha ordenou que os usuários publiquem nos grupos uma mensagem com a íntegra da decisão, destacando que a pesquisa não existe e está irregular conforme a legislação eleitoral e o compartilhamento de levantamento dessa natureza é passível de multa.

Além disso, a dupla deve ser intimada a apresentar contestação. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

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