O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a remoção de vídeo compartilhado pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp que ridicularizam o candidato ao Governo do Estado pelo PSDB, Eduardo Riedel, e o atual governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Os advogados da coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” ingressaram com representação destacando que o vídeo chegou ao conhecimento da equipe de campanha tucana no dia 30 de agosto. No material, Riedel e Azambuja são comparados a personagens do seriado mexicano “Chaves”, produzido pela Televisa e que foi exibido no Brasil pelo SBT.

A peça – que foi anexada ao processo, mas não está disponível para consulta pública – apresenta o governador como o Seu Barriga e Riedel como “seu filho, Nhonho”. Na sequência, são feitas várias críticas à gestão de Azambuja, enquanto são citados outros personagens do seriado como cidadãos comuns e exibidos recortes de reportagens jornalísticas.

“A situação é agravada pelo fato de que a divulgação do vídeo tem se dado pelo aplicativo whatsapp por usuários não identificados, em provável disparo de mensagens em massa, notadamente por que os telefones em questão são de outros Estados (DDD 11 – SP, DDD 88 – CE) e as mensagens foram diretas aos usuários (não em grupos), que desconhecem os remetentes, apontando, diretamente, para a atuação de criminosos eleitorais”, diz a petição da defesa.

Desembargador dá prazo para usuários se defenderem sobre vídeo que ataca candidato do PSDB

Em sua decisão, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, magistrado substituto do TRE, observa que os usuários seriam de São Paulo e do Ceará, sendo inviável saber a identidade de ambos.

“Ressalte-se que a liberdade de expressão, consistente na livre divulgação de ideias e opiniões, possui previsão constitucional e não pode ser objeto de censura prévia pelo Poder Judiciário. Tal direito, contudo, não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, em especial a imagem, a honra, a intimidade e à privacidade, conforme os precedentes do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, escreveu o desembargador.

Assim, Abreu da Silva determinou que os dois usuários sejam intimados pelos respectivos números de telefone para que removam os vídeos e cessem o compartilhamento do material em até 24 horas e apresentem defesa no prazo de dois dias.

As operadoras Oi e Tim, assim como o WhatsApp, têm 24 horas para que identifiquem os donos das linhas telefônicas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O caso ainda terá seu mérito julgado.