No TRE, PCO recorre de impugnação de chapa ao governo de Mato Grosso do Sul
Candidato a governador está inelegível por mandado de prisão por furto em aberto, enquanto postulante a vice estaria com as contas de 2020 irregulares
Adriel Mattos –
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Os candidatos a governador, Magno de Souza, e a vice-governador de Mato Grosso do Sul, Carlos Martins, recorreram da impugnação da chapa do PCO ao Governo do Estado. A defesa entrou com embargos de declaração no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no fim da tarde de domingo (11).
O advogado Juliano Alessander Lopes Barbosa sustentou que, no caso de Martins, a inelegibilidade por falta de prestação de contas nas eleições municipais de 2020 não se sustenta, já que a situação foi regularizada, sem especificar quando foi.
Quanto a Souza, a defesa alega que ele estará apto em 12 de dezembro deste ano, portanto antes da diplomação e da posse, em 1º de janeiro de 2023. Além disso, a certidão da Justiça estadual em 2º grau é negativa, ou seja, não consta nenhum processo.
Impugnação da chapa do PCO
Na semana passada, o TRE indeferiu o registro de candidatura de Souza e Martins. Ambos não cumpriram pressupostos de registrabilidade.
O candidato a vice-governador não apresentou quitação eleitoral das contas de campanha de 2020, julgadas como não prestadas. A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura por inelegibilidade de Magno. Consta na petição que Souza foi condenado em junho de 2012 pelo furto de uma bicicleta em Dourados.
No entanto, foi verificada a prescrição da pretensão executória, em 2019, e a 3ª Vara Criminal de Dourados decretou a extinção da punibilidade. Mas o Tribunal entendeu que “a prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração”.
No caso, Magno teve expedição de mandado de prisão em 2016 e estaria inelegível até 2024.
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