Projeto de lei protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de ) quer instituir o combate à prática de assédio virtual com exercício abusivo de cargo, emprego ou função pública no Estado.

Segundo a proposta apresentada por (PT), fica proibida, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração estadual direta, autarquias, fundações, empresas públicas, inclusive concessionárias ou permissionárias de serviços de utilidade ou interesse público, a prática de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio virtual no trabalho, por parte de superior ou empregado e que implique em violação da dignidade desse ou sujeitando a condições de trabalho humilhantes e degradantes.

Considera-se assédio virtual no trabalho, quando um indivíduo ou grupo de pessoas, de forma intencional e direcionada a violação da dignidade pessoal, utiliza a internet, objetivando ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir alguém/grupo de indivíduos através da prática de comentários sexuais, pejorativos, divulgação de dados e informações pessoais não autorizadas, e a propagação de discursos de ódio nos meios virtuais.

O assédio virtual no trabalho, no âmbito da administração pública estadual e das entidades colaboradoras, caracteriza-se, também, nas relações funcionais de escalões hierárquicos. Ainda segundo o projeto de lei, todo ato resultante de assédio virtual no trabalho é nulo de pleno direito.

Ainda na proposição, consta que o assédio virtual no trabalho praticado por agente que exerça função de autoridade, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades previstas na Lei Estadual n.º 2.310, de 9 de outubro de 2001, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral no âmbito da administração pública estadual.

Os órgãos ou entidades da administração pública estadual, bem como, concessionárias ou permissionárias, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio virtual no trabalho.

A receita proveniente das multas impostas e arrecadadas será revertida e aplicada exclusivamente em programa de aprimoramento e aperfeiçoamento funcional dos servidores.

De acordo com a justificativa do projeto de lei, o assédio virtual, também conhecido como cyberbullying, é um comportamento repetitivo, de cunho agressivo e intencional, em que um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza das tecnologias de informação com o objetivo de ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir a vítima.

Conforme Kemp, quando se fala em assédio virtual, a população em geral associa, em um primeiro momento, a jovens e adolescentes no ambiente escolar. “Entretanto, a AVG Technologies, uma fabricante de softwares de segurança para computadores e dispositivos móveis, realizou uma pesquisa a qual apontou que cerca 30% dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio virtual no trabalho”.

A proposta será analisada pela (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).