Após manifestações no Lollapalooza, confira o que é ou não propaganda eleitoral
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, eleitores podem fazer manifestações com bandeiras, broches e outros
Dândara Genelhú –
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Após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgar as manifestações no Lollapalooza 2022 como propaganda eleitoral irregular, o debate sobre o que é campanha antecipada tomou as redes sociais. Faltando praticamente seis meses para as eleições gerais, resoluções do TSE definem como os eleitores podem se expressar até o dia das votações.
Segundo o TRE-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), propaganda eleitoral antecipada passível de multa é aquela que contenha pedido explícito de voto ou conteúdo eleitoral vedado. No entanto, a cantora Pabllo Vittar foi autuada pelo ministro Raul Araújo por entoar “****-se Bolsonaro” durante show no festival em São Paulo.
O pedido da multa e proibição de outras manifestações políticas no festival musical é assinado pelo PL (Partido Liberal), que tem Jair Bolsonaro como pré-candidato ao Governo Federal.
Além disso, a cantora segurou uma toalha com o rosto do pré-candidato à presidência, Lula (PT). O TRE-MS destaca que, em 2018, o TSE definiu que ‘palavras mágicas’ são consideradas com conceito de pedido explícito de votos. Exemplos são ‘vote em, eleja, apoie, vote contra’ e outros termos neste sentido.
A toalha — que já viralizou em outro momento — segurada pela cantora não estampa pedido de voto explícito ou as ‘palavras mágicas’. Apesar de destacar que os cidadãos possuem direito assegurado de manifestação do apreço por um candidato, o ministro afirmou:
“A garantia não parece contemplar a manifestação retratada na representação em exame, a qual caracteriza propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem outro”.
Segundo a resolução nº 23.610/2019 do TSE, são vedadas as distribuições de camisetas, chaveiros, bonés, canetas e outros ‘brindes’ com campanha para o candidato. Segundo o artigo 19, esses itens não podem ser compartilhados pelos comitês ou próprios candidatos, pois podem “proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor, respondendo à infratora ou o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio”.
Porém, o primeiro parágrafo do mesmo artigo define que “é permitido a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato”.
Até mesmo no dia das votações é permitida a manifestação do eleitor, desde que silenciosa e seguindo as normas da Lei nº 9.504/97. “É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”, define o artigo 19.
Manifestações em MS
O mesmo ministro que, neste domingo (27), aceitou pedido do partido do PL — partido do presidente Jair Bolsonaro — para proibir manifestações políticas no Lollapalooza já permitiu a manutenção de outdoors pró-Bolsonaro em duas cidades de Mato Grosso do Sul.
MS não é o único estado em que ele decidiu pela manutenção dos outdoors, vedados pela resolução nº 23.610/2019 do TSE. Na última quarta-feira, Araújo rejeitou pedido do PT para retirada de outdoors favoráveis a Bolsonaro espalhados por Rio de Janeiro, Bahia e Santa Catarina.
Um dos outdoors, localizado em Paraíso das Águas (MS) estampava a frase: “Pela democracia, pelas nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”. Outro, em Chapadão do Sul (MS), mostrava a hashtag “#FechadosComBolsonaro”.
“Indefiro o pedido do partido político representante direcionado à apuração e responsabilização de Jair Messias Bolsonaro por abuso de poder econômico nos autos desta representação, diante da inadequação da via eleita”, afirma a decisão do ministro do TSE, publicada no dia 23. O PT pediu, além da retirada dos outdoors, a responsabilização direta de Bolsonaro.
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