Deputados analisam seis projetos de Lei do Poder Executivo e Judiciário nesta terça

Casa de Leis acelera a pauta e coloca em votação projetos dos poderes Executivo e Judiciário

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Alems
Alems vai apreciar projeto que altera teto de gastos do Poder Executivo. Foto: Luciana Nassar

Faltando nove sessões para o recesso legislativo, a Assembleia Legislativa pautou seis projetos de Lei do Poder Executivo e Judiciário na ordem do dia desta terça-feira (27). Os deputados deverão analisar e votar as proposições durante a sessão plenária.

Segunda discussão

O projeto de Lei do Executivo que pede pela alteração da redação da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, que quer inserir mais cinco categorias de oficiais e praças no quadro da Polícia Militar do MS. A proposta foi dada após o curso de aperfeiçoamento da equipe.

Primeira discussão

O projeto de Emenda Constitucional (PEC) do Poder Executivo quer acrescentar ao art. 8ºA à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, a concessão e exploração dos meios de transportes aquaviário e ferroviário no Mato Grosso do Sul para outros portos brasileiros e fronteiras.

Já o segundo Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo pede pela alteração da redação do inciso V do §3º do art. 3º da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019, para adequação de valores das taxas do Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) para exames médicos psicológicos.

O terceiro também de autoria do Executivo, pede pela alteração na redação e acrescenta dispositivo à Lei Estadual nº 3.344, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Mato Grosso do Sul

O quarto projeto de Lei é do Poder Judiciário e também pede pela alteração ao art. 104 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, no qual querem instituir o adicional de qualificação, de caráter permanente, aos servidores comissionados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O aumento é concedido apenas aos efetivos e quer considerar o limite de até 20% no salário-base dos concursados.

O último é também vindo do Poder Executivo e quer acrescentar ao art. 156 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

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