PT estuda protocolar ação no MP para denunciar outdoors do Bolsonaro por campanha antecipada
Segundo diretório estadual, denúncia ainda não foi oficializada e deve abranger cooperativas e produtores rurais de todo centro-oeste
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O Partido dos Trabalhadores estuda a viabilidades técnica de processar produtores rurais, cooperativas, entre outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em Mato Grosso do Sul, por fazerem campanha antecipada ao chefe do executivo nacional. Consultado pela reportagem, a legenda admitiu que trabalha juridicamente para formalizar a denúncia junto ao Ministério Público Eleitoral, incubindo também a retirada da propaganda, não só no Mato Grosso do Sul, mas por todo centro-oeste.
Segundo a representação da denúncia redigida pelo setor jurídico do partido, o diretório nacional, e com aval da presidenta Gleisi Hoffman (PT), querem formalmente denunciar a campanha eleitoral extemporânea e de abuso de poder econômico, direcionando a acusação ao presidente Jair Bolsonaro, a COOPER (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região) em Paraíso das Águas, a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul), o Sindicato Rural de Cuiabá e a Acrimat (Associação dos Criadores de Mato Grosso) pela divulgação de mensagens em outdoors reforçando a aprovação de Bolsonaro.
Em base, o PT alega que as mensagens vinculadas nos outdoors sejam apreciativas e de caráter que induz os eleitores, sendo considerada uma propaganda antecipada do candidato a reeleição para majoritária nacional. Os destaques mencionados na representação citam a cidade Paraíso das Águas, Camapuã, Douradina, Chapadão do Sul e os demais localizados no Mato Grosso.
“Os outdoors funcionam como eficiente material de publicidade, posto que são disponibilizados de forma a garantir o acesso com facilidade pelo amplo público. Milhares eleitores por todo o país que passam pelos locais públicos em que situados os outdoors em comento são diretamente atingidos e influenciados por propaganda política a favor do Sr. Jair Bolsonaro. Além disso, o artigo 36 da Lei n. 9.504/97 determina que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição até o dia do pleito. Cabe ao violante do artigo ser responsável pelo pagamento da multa por divulgação e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se caso for maior”, destacou.
Ainda sem um parecer oficializado, o presidente estadual do PT, Vladimir Ferreira, afirmou ao Jornal Midiamax que o diretório estadual prestará apoio ao nacional. Aqui no Estado, a equipe jurídica também estuda uma maneira de oficializar uma denúncia, no entanto direcionado ao MPMS (Ministério Público Estadual) e ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
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