Após 12 de setembro, candidatos só podem ser substituídos nas urnas se morrerem; entenda

Segunda é o último dia para pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais nas urnas, segundo prazo estipulado pelo TSE

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Mesária lacra urna após votação. (Foto: Roberto Jayme/Arquivo/TSE)

Esta segunda-feira (12) é o último dia para pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais nas urnas, segundo prazo estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A exceção é em caso de falecimento. Nessas situações, a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Confira calendário eleitoral de 2022

Em 1º de junho, acabou o prazo para que partidos políticos comunicassem ao TSE a renúncia ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).

Em 12 de setembro, termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearam eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também foram escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passaram a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro e, em 1º de novembro, a data final para o envio das prestações.

A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro.

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

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