No dia 16 de novembro, a 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga recurso do governador Reinaldo Azambuja contra decisão da 9ª Vara Cível de Campo Grande, que manteve ‘no ar' vídeos vídeos publicados pelo vereador Vargas (PSD). Nas publicações divulgadas em , o vereador, que foi demitido pela Polícia Civil, tece críticas contundentes ao chefe do Executivo Estadual.

Conforme já noticiado, por meio das postagens no dia 2 de julho, Tiago Vargas questionou uma blitz realizada pela Polícia Militar sob ordens do Estado e, na ocasião, aproveitou a oportunidade para atacar o governador, chamando-o de corrupto e dizendo, entre outras coisas, que o mesmo deveria estar preso. Por este motivo, o governador acionou a Justiça e ingressou com pedido de tutela de urgência junto à 9ª Vara Cível da Capital.

Reinaldo pediu ao juiz Maurício Petrauski que os vídeos fossem retirados e que o vereador fosse condenado por danos morais. A defesa informou ainda que Tiago Vargas não usou as redes sociais para veicular notícia de interesse público, mas sim para ofender a honra de Reinaldo. No entanto, o magistrado entendeu que a tutela de urgência só seria concedida em situação de grave perigo de dano ou risco ao resultado do processo. 

“Além disso, a concessão da tutela de urgência para retirada de conteúdos publicados nas redes sociais do Requerido [vereador Tiago Vargas], pode implicar em uma prévia censura do conteúdo de adversário político, em nítido detrimento ao direito de manifestação e informação amplamente assegurado em um Estado Democrático de Direito”, informou o juiz ao negar o pedido em primeira instância.

Assim, o governador recorreu ao TJMS reforçando que as publicações do vereador não se tratam “de uma simples crítica política, e sim um ataque à honra do agravante (Reinaldo) por ofensas que fogem por completo dos limites da liberdade de expressão e extrapolam a barreira da imunidade material”.

A defesa de Reinaldo pondera que o recurso, que será julgado pela 1ª Câmara Cível do TJMS, não tem o intuito de censurar a opinião de eventual adversário político, muito menos visa negar direito à informação ou à liberdade de expressão do pensamento: “ao contrário, o objetivo é impedir afirmações injuriosas e caluniosas, bem como objetiva à proteção de seu nome, reputação, imagem e honra”.

Neste cenário, ele espera que o pedido seja atendido e que os vídeos sejam removidos.