TRE-MS barra candidatura de dono de posto que vende para prefeitura

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) impugnou a candidatura de de Munir Sadeq Ramunieh (MDB) à prefeitura de Ladário, cidade a 426 quilômetros de Campo Grand. O pedido da impugnação foi do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). De acordo com a denúncia, Munir Sadeq Ramunieh não se desincompatibilizou […]

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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) impugnou a candidatura de de Munir Sadeq Ramunieh (MDB) à prefeitura de Ladário, cidade a 426 quilômetros de Campo Grand. O pedido da impugnação foi do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

De acordo com a denúncia, Munir Sadeq Ramunieh não se desincompatibilizou junto à empresa Auto Posto Ladário Ltda., da qual é proprietário, dentro de um período de seis meses anterior ao pleito.

A empresa de Munir possui para o fornecimento de combustível a secretarias e fundações do município, celebrado em março de 2020 e têm prazo de vigência de 12 meses.

Diante da situação, o MPMS então pediu a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso II, alínea “i”, da Lei Complementar nº 64/90, segundo a qual, são inelegíveis “os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”. Por maioria dos votos, o TER-MS deu provimento à denúncia.

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