Simone defende equilíbrio em projeto que suspende aluguéis e despejos até outubro
Relatora do PL (Projeto de Lei) de n.º 1179/2020 que começou a tramitar no Senado Federal prevendo a suspensão no pagamento de aluguéis urbanos, comerciais e residenciais, pelos próximos seis meses, a senadora Simone Tebet (MDB) publicou nota defendendo equilíbrio na condução da proposta, para não prejudicar proprietários que dependam da renda de seus imóveis. […]
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Relatora do PL (Projeto de Lei) de n.º 1179/2020 que começou a tramitar no Senado Federal prevendo a suspensão no pagamento de aluguéis urbanos, comerciais e residenciais, pelos próximos seis meses, a senadora Simone Tebet (MDB) publicou nota defendendo equilíbrio na condução da proposta, para não prejudicar proprietários que dependam da renda de seus imóveis.
Pelo texto original, os pagamentos ficam suspensos até outubro deste ano, em função da pandemia do novo coronavírus COVID-19. A partir daí, os pagamentos começariam a ser acrescidos de 20% para cobrir o prejuízo. Enquanto isso, ficariam suspensos os despejos a partir de 20 de março, quando teve início a situação de calamidade pública.
Na avaliação de Simone, o projeto precisa ser ‘aperfeiçoado’ levando em conta os dois lados da relação jurídica. “Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar”, ponderou Simone.
A íntegra do PL pode ser conferida clicando aqui. Confira a íntegra da nota divulgada pela senadora sul-mato-grossense:
NOTA OFICIAL
Neste momento de pandemia, em que precisamos preservar as relações jurídicas entre os particulares, proteger os vulneráveis e trazer mais segurança jurídica, o projeto 1179/2020 é importante e necessário.
Assim como feito em outros países, a ideia é criarmos um arcabouço legal de natureza emergencial e transitória, no setor privado, a fim de evitarmos os transtornos econômicos decorrentes da interrupção de atividades econômicas, demissões e queda de rendimento.
São diversos os temas tratados, que passam pela suspensão de prazos prescricionais e decadenciais, suspensão de prazo para que o consumidor desista de compras realizadas por meio delivery, possibilidade de reuniões virtuais em assembleias condominiais, até regras de contratos agrários, usucapião e prazos para inventários.
Mas um ponto em específico, que é o que trata da possibilidade de suspensão total dos pagamentos de aluguéis até 30 de outubro e impossibilidade de despejo, inclusive nos imóveis comerciais, precisará ser aperfeiçoado, levando em conta ambos os lados nesta relação.
Por isso, em entendimento com o autor da proposição, Senador Antonio Anastasia, e com grande parte dos líderes, avançaremos com um texto mais equilibrado, por meio de adequação do artigo 9º e possível supressão do artigo 10.
Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados.
Senadora Simone Tebet(MDB-MS), relatora do projeto (1179/2020)
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