Projetos sobre guarda de cães e gatos em Campo Grande está na pauta da Câmara
Estão na pauta de discussão da Câmara Municipal de Campo Grande quatro projetos de leis voltados ao animais domésticos de pequeno porte. A sessão está marcada para às 9 horas e é transmitida nas redes sociais da Casa de Leis. Um deles regulamenta o comércio de cães e gatos, com objetivo de fazer com que […]
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Estão na pauta de discussão da Câmara Municipal de Campo Grande quatro projetos de leis voltados ao animais domésticos de pequeno porte. A sessão está marcada para às 9 horas e é transmitida nas redes sociais da Casa de Leis.
Um deles regulamenta o comércio de cães e gatos, com objetivo de fazer com que quem optar pela compra, somente consiga em locais devidamente regulamentados, com aquisição de animais cadastrados e microchipados.
O objetivo é coibir o abandono, já que haveria um cadastro com a procedência do animal e a indicação do tutor. No texto, há previsão de multa e advertência no caso de descumprimento das normas.
Outra medida analisada nesta terça-feira fala sobre normas e princípios que devem ser adotados pelos estabelecimentos comerciais envolvidos com exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação de animais.
Segundo a Casa de Leis, a lista inclui necessidade de médico veterinário como responsável técnica e busca proporcionar bem-estar e segurança aos animais que permaneçam nos estabelecimentos.
Os vereadores votam a guarda de animais domésticos em Campo Grande. O texto fala que, toda pessoa que, comprovadamente, cometer maus tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outro, perderá a guarda do animal agredido.
Ainda, perderá a guarda do animal agredido e ficará cinco anos impedido de obter a guarda de outros animais. Quem violar o prazo, estará sujeito a multa de R$ 5 mil.
Também está pautada proposta que permite uso de veículos com capacidade acima de sete ocupantes, somente enquanto perdurar o estado de calamidade pública, para transportadores escolares cadastrados na Agetran (Agência de Transporte e Trânsito).
Eles terão, no entanto, que seguir regra de ocupação de 50% da capacidade máxima. A medida atende reivindicação da categoria dos transportadores escolares, que tiveram a prestação de serviços afetada pela suspensão das aulas.
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