Nesta quinta-feira (16), o Senado aprovou a MP (Medida Provisória) 926/2020, que flexibiliza as regras de contratações e licitações durante a pandemia do coronavírus. Entre as medidas previstas, está a dispensa de audiência pública para licitações com mais de R$ 150 milhões.

A MP teve 59 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. Após a aprovação, o PLV  (Projeto de Lei de Conversão) 25/2020  e segue para sanção presidencial.

O texto aprovado do PLV foi elaborado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE), com as modificações propostas na Câmara e já aprovadas pelos deputados federais. Assim, se sancionado, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as contratações de aquisição ou serviços em geral. Para serviços de engenharia, bastará apresentar um básico simplificado.

Além disto, na modalidade pregão, seja eletrônico ou presencial, foram reduzidos os prazos dos procedimentos licitatórios. Esta flexibilização vale para compra de bens, serviços e insumos. Nestes, os recursos passarão a ter efeito apenas devolutivo, ou seja, não possuem poder de suspender o processo.

As audiências públicas para licitações com mais de R$ 150 milhões serão suspensas com o PLV. Assim, os contratos regidos pelo texto devem durar até seis meses e poderão ser prorrogados apenas se ainda for mantida a pandemia.

E para estes contratos, a gestão pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições da quantidade dos objetivos adquiridos. Porém devem ser equivalentes a até 50% do valor inicial definido no contrato.

Por fim, sobre processos licitatórios, a medida permite a contratação de fornecimento de bens, serviços e insumos de empresas que já haviam sido impedidas de fechar contratos. Entretanto, a flexibilização acontecerá apenas se a empresa for a única fornecedora disponível. E também será exigida a prestação de 10% do valor do contrato, para garantia.

Outras medidas previstas

Para alguns produtos utilizados no combate ao coronavírus, o PLV prevê a isenção de tributos. O texto determina a medida para industrialização e venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços considerados como necessários ao enfrentamento da pandemia.

Entretanto, é o que definirá a de produtos e serviços que contarão com esta isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do PIS-Pasep e da Cofins. A mesma matéria também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos sobre a imposição de isolamento social, e até restrição de locomoção.

De acordo com o texto,  a autoridade local deverá adotar a recomendação técnica e fundamentada da Anvisa (Agência Nacional de ). As recomendações serão sobre medidas de restrição no transporte de pessoas qie entram no Brasil ou saem dele e da locomoção entre estados.

As definições devem valer para rodovias, portos e aeroportos. Sobre a locomoção entre cidades brasileiras, a gestão municipal deverá seguir a recomendação do órgão de vigilância sanitária do próprio Estado. Por fim, no texto é proibida a restrição de circulação de trabalhadores dos serviços públicos e essenciais.