Lei Maria da Penha é inserida como conteúdo curricular nas escolas de MS
O ensino sobre os princípios básicos da Lei federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, passará a fazer parte da grade curricular dos alunos da rede estadual de ensino sul-mato-grossense. A inclusão foi feita pela lei n.º 5.539, de 13 de julho de 2020, publicada nesta terça-feira […]
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O ensino sobre os princípios básicos da Lei federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, passará a fazer parte da grade curricular dos alunos da rede estadual de ensino sul-mato-grossense. A inclusão foi feita pela lei n.º 5.539, de 13 de julho de 2020, publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Estado.
Conforme a publicação, a inserção será feita como conteúdo transversal. Segundo o CNE (Conselho Nacional de Educação), os conteúdos dessa forma classificados são aqueles referentes a temas que permeiam várias áreas do conhecimento e estão diretamente relacionados com o cotidiano dos estudantes.
Em MS, o ensino do tema ‘será desenvolvido ao longo do ano letivo por meio de promoção de formação aos profissionais da educação e da realização de uma programação ampliada à comunidade escolar’. A lei dispõe ainda que a programação ampliada relacionada ao combate à violência contra a mulher poderá ser relacionada durante todo o ano, sendo concentrada na semana do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março.
Dentre os objetivos da medida, está a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher e fomento da reflexão crítica sobre o tema entre os estudantes. Detalhes sobre a nova lei podem ser conferidos na edição do Diário Oficial de n.º 10.223 clicando aqui.
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