Justiça condena três vereadores em cidade de MS por improbidade administrativa

Os vereadores Adair Alves Neres (PTdoB), Celso Alves dos Santos (PR) e Jorge Soares Santana (MDB) e também o ex-parlamentar Edom Carlos Gonzales foram condenados por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Marcel Goulart Vieira, da Comarca de Anaurilândia. Conforme a sentença do magistrado, eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, terão […]

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Os vereadores Adair Alves Neres (PTdoB), Celso Alves dos Santos (PR) e Jorge Soares Santana (MDB) e também o ex-parlamentar Edom Carlos Gonzales foram condenados por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Marcel Goulart Vieira, da Comarca de Anaurilândia.

Conforme a sentença do magistrado, eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, terão que pagar multa de valor triplicado a remuneração que recebiam e também estão proibidos de contratarem ou receberem benefícios ou incentivos fiscais, de forma direta ou indiretamente, por três anos.

A condenação foi fundamentada nas investigações feitas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso),  durante Operação Viagem, que apurava a prática de diversos peculatos pelos vereadores, pertencentes à legislatura de 2013 a 2016.

A operação desencadeada pelo MPMS encontrou diversos ofícios  no gabinete de Edom Carlos Gonzales. Os documentos eram utilizados para atender “interesses particulares e eleitoreiros”, entre eles a contratação de um filho de Edom.

Na época das investigações os vereadores afastados tentaram tumultuar a apuração dos fatos, determinando, de forma ilegal, que servidores da própria Câmara Municipal não recebessem os ofícios MPMS, que apresentou pedido de prisão para os vereadores envolvidos, mas que foi negado pela Justiça.

No depoimento à Justiça, os réus confessaram ter assinado os ofícios e que também tinham ciência da solicitação de emprego, porém disseram que não tinham conhecimento da irregularidade.

“A conduta dos requeridos configurou improbidade administrativa, uma vez que violou os princípios da impessoalidade e da moralidade”, destacou o juiz. O magistrado apontou ainda que os vereadores “não assinaram apenas um ofício, solicitando emprego […], mas sim quatro ofícios”, sentenciou o magistrado.

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