Deputado propõe congelar taxas de serviços do Detran devido a pandemia

O deputado estadual Lídio Lopes (Patriota) apresentou projeto de lei para congelar os valores da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que é aplicada nas taxas constantes na tabela de serviços do Detran-MS. Com isso, o reajuste será anual e não mensal, como é feito atualmente.  Segundo a proposta protocolada […]

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O deputado estadual Lídio Lopes (Patriota) apresentou projeto de lei para congelar os valores da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que é aplicada nas taxas constantes na tabela de serviços do Detran-MS. Com isso, o reajuste será anual e não mensal, como é feito atualmente. 

Segundo a proposta protocolada na Alems (Assembleia Legislativa) nesta quarta-feira (15), as taxas serão alteradas anualmente, baseando-se sempre na Unidade Fiscal a ser determinada na resolução Sefaz (Secretaria de Fazenda), referente ao mês de maio de cada ano. 

Na justificativa apresentada, Lídio Lopes diz que atualmente, em decorrência do coronavírus, assolou no Estado uma grande crise financeira, logo, este não é o momento de se permitir que haja o aumento das taxas de bens e serviços que são necessários para a população.

Segundo o texto, a Uferms é um indexador usado pelos órgãos estaduais para cobranças de multas, custas processuais, entre outros impostos ou serviços fornecido pelos poderes públicos deste Estado. Sendo assim, imprescindível se faz em congelar anualmente a atualização do indexador da Unidade Fiscal na Tabela de Serviços do Detran, já que estas são baseadas nesse índice, que sofrem alteração mensalmente, sempre elevando. 

O deputado justifica ainda ser insustentável permitir a correção mensal neste momento crítico de pandemia, bem como uma excelente oportunidade para se adaptar ao que já vem sendo aplicado pelo Estado do Amazonas, através da Lei Complementar n.º 148/2014. 

Conforme a justificativa, o projeto não interfere diretamente no aumento de despesas pública, nem altera, eis que tais valores já são aplicados pelo Estado, ou seja, não há nenhuma mudança, apenas e tão somente a fixação de um valor que já é aplicado, para que este seja alterado todo dia 1º de maio. 

A proposta precisa passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), para ir a plenário e ser votado pelos deputados estaduais.

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