Vereadores recusam ser testemunhas para não prejudicar cassações

Seis vereadores da Câmara Municipal de Dourados recusaram ser testemunhas nas comissões processantes que podem resultar na cassação de quatro vereadores acusados de corrupção. Eles foram intimados na última semana e recusaram os pedidos da Defesa dos investigados, por receio de terem voto futuro pela cassação prejudicado em função dos testemunhos. Pedro Pepa (DEM), Pastor […]

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Câmara de Dourados. Foto. Divulgação.
Câmara de Dourados. Foto. Divulgação.
Vereadores recusam ser testemunhas para não prejudicar cassações
Receio dos vereadores é ter voto futuro pela cassação prejudicado em função dos testemunhos. Foto. Divulgação.

Seis vereadores da Câmara Municipal de Dourados recusaram ser testemunhas nas comissões processantes que podem resultar na cassação de quatro vereadores acusados de corrupção. Eles foram intimados na última semana e recusaram os pedidos da Defesa dos investigados, por receio de terem voto futuro pela cassação prejudicado em função dos testemunhos.

Pedro Pepa (DEM), Pastor Cirilo Ramão (MDB) e Idenor Machado (PSDB) foram presos em dezembro do ano passado na Operação Cifra Negra, que apontou o recebimento de mensalinho no valor R$ de 20 mil a R$ 23 mil. Já Denize Portolann (PR) é acusada de fraudar licitações e chegou a ser presa em outubro de 2018, durante a Operação Pregão.

Presidente da Câmara, o vereador Alan Guedes (DEM) informou que os colegas ficaram surpresos após serem intimados a depor como testemunhas do quarteto. “Pode ser uma estratégia da Defesa. A gente respeita a Defesa, mas os vereadores estão se resguardando”, explicou.

Segundo o advogado da Câmara, Paulo Cesar Nunes da Silva, não há nenhum dispositivo legal que impeça o vereador de testemunhar e depois votar a cassação de um colega. Mas, dependendo do que disser em seu testemunho, o vereador pode ter suscitada nulidade em seu voto. “Vai depender da fala. Se eles adiantarem um juízo de valor, isso pode torná-lo impedido para votar a cassação”, explicou.

Lei Orgânica

Por isso, todos se abstiveram. “Todos os seis solicitaram dispensa com base em dispositivo na Lei Orgânica que garante ao vereador a possibilidade de não ser testemunha em processo e ação que ele tenha observado no exercício do mandato”, detalhou o presidente da Câmara. Ele ressaltou ainda que os colegas não teriam nada a acrescentar.

O dispositivo a que ele se refere é o artigo 23 da Lei Orgânica do município, segundo o qual “os vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações”.

Foram chamados para testemunhar os vereadores Cido Medeiros (DEM), Sérgio Nogueira (PSDB), Madson Valente (DEM), Alberto Alves (PR), Daniela Hall (PSD) e Marcelo Mourão (PRB). Segundo o jurídico da Câmara, todos recusaram depor. O pedido de Daniela, contudo, não foi totalmente aceito e ela agora será ouvida como informante ao invés de testemunha, não tendo obrigação de prestar os esclarecimentos.

Comissões processantes

As denúncias contra os quatro vereadores investigados foram protocoladas no dia 4 de fevereiro deste ano, sendo as comissões processantes instauradas dois dias depois. A publicação dos processos foi feita no Diário Oficial 4867 de 13 fevereiro 2019. O prazo de 90 dias para os trabalhos, contado a partir da notificação dos denunciados, termina no dia 20 de maio, quando os vereadores deverão votar parecer contrário ou favorável à cassação dos mandatos dos investigados. A Câmara está na fase de instrução probatória, com junção de provas, juntada de documentos e oitiva de testemunhas.

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