Projeto quer aumentar pena de quem comete crime de maus-tratos a animais
Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), prevê o aumento da pena para quem maltratar ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena pode chegar a 4 anos de detenção. De autoria do deputado federal Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Projeto de Lei 11210/18 quer que […]
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Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), prevê o aumento da pena para quem maltratar ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena pode chegar a 4 anos de detenção.
De autoria do deputado federal Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Projeto de Lei 11210/18 quer que a pena seja aplicada em todos os casos citados acima, mesmo que seja por negligência. Hoje, a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados, a pena será elevada para 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida.
O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal. O texto deixa claro que esportes equestres e vaquejada não se enquadram nessa lei. A proposta também estabelece punição financeira para os estabelecimentos comerciais que concorrerem diretamente para a prática de maus-tratos, ainda que por negligência.
Esses estabelecimentos serão multados no valor de um a 1 mil salários mínimos. O valor será destinado a entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão dos maus-tratos; a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira; e a capacidade econômica da corporação que for multada. A medida repressiva prevista será dobrada a cada caso de reincidência.
Segundo o senador, o projeto teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP), em novembro do ano passado.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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