Para PGR, ex-presidente Lula pode começar a cumprir pena no regime semiaberto

A PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou pela possibilidade de o ex-presidente Lula cumprir a pena em regime semiaberto, deixando o regime fechado a que está submetido na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. A opinião foi expressa num embargo de declaração do próprio MPF (Ministério Público Federal), no final de maio e mencionado num parecer […]

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(Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)
(Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou pela possibilidade de o ex-presidente Lula cumprir a pena em regime semiaberto, deixando o regime fechado a que está submetido na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. A opinião foi expressa num embargo de declaração do próprio MPF (Ministério Público Federal), no final de maio e mencionado num parecer da subprocuradora-geral da República também no mesmo mês, encaminhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em 23 de abril, a Quinta Turma do STJ decidiu reduzir a pena confirmada em segunda instância, no caso do tríplex no Guarujá (SP), a 12 anos e um mês de prisão para oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão. O STJ confirmou as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro decretadas pela Justiça Federal no Paraná e pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região. A Corte superior, no entanto, reduziu a pena aplicada.

A defesa de Lula, então, pediu que o ex-presidente seja transferido para o regime aberto, diante da redução da pena. “Conforme observado pelo MPF, no seu recurso de embargos de declaração (de 21/5/2019), houve omissão no julgado quanto ao regime de cumprimento da pena, após a redução da pena ocorrido no STJ”, escreveu a subprocuradora Aurea no parecer de 29 de maio.

Uma possibilidade colocada no recurso do MPF é que a Vara de Execuções cuide dessa progressão de regime em razão da redução de pena e do tempo suficiente de prisão cumprido pelo ex-presidente. Segundo a representante da PGR, não há “disciplinamento legal” para o assunto envolvendo ex-presidentes da República.

Assim, fica “a critério do julgador decidir sobre o cumprimento de pena de ex-presidente da República em regime compatível”. “Sobre o tratamento diferenciado, em face de condenação, já foi objeto de ação popular em que ficou assegurado ao ex–presidente o tratamento diferenciado – mesmo em se tratando de ex – presidente que se encontra preso.”

A subprocuradora-geral opinou pelo “parcial provimento” do recurso da defesa de Lula. O encaminhamento terá de ser dado pelo STJ.

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