Com previsão de multas, projeto que regulamenta aplicativos na Capital chega à Câmara
Está na Câmara de Campo Grande e já tramitando nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei n. 25, de 20 de maio de 2019 que regulamenta os aplicativos de transporte com previsão de sanções e multas. Elaborado pelo Executivo, o projeto substitui os decretos sobre o assunto após a Justiça anular as regulamentações feitas sem […]
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Está na Câmara de Campo Grande e já tramitando nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei n. 25, de 20 de maio de 2019 que regulamenta os aplicativos de transporte com previsão de sanções e multas. Elaborado pelo Executivo, o projeto substitui os decretos sobre o assunto após a Justiça anular as regulamentações feitas sem trâmite no Legislativo.
Vereador, Otávio Trad (PTB) afirmou que o projeto será tratado com prioridade na Casa. “Tenho acompanhado as decisões do STF [Supremo Tribunal Federal] sobre a questão dos aplicativos e há muitas decisões considerando algumas regulamentações inconstitucionais, uma sinalização a favor das empresas”, opinou.
Conforme adiantado pelo diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Janine de Lima Bruno ao Jornal Midiamax, o projeto pode prever sanções, ao contrário do decreto. “Ele está dentro daquilo tudo que a gente já havia conversado com o Ministério Público, sem restringir nada, sem proibir nada”, garantiu.
O texto prevê manutenção periódica nos veículos e multas em caso de direção sob efeito de álcool, entre outros, com previsão de multa de até R$ 20 mil ou o dobro, em caso de reincidência e, ainda, recolhimento do veículo.
O diretor-presidente da Agetran enfatizou ainda que o novo texto, mesmo tendo poucas alterações em relação ao anterior, foi feito após conversa com o Ministério Público para não ferir a legislação. Sobre a discussão relacionada à ausência de pagamento de imposto pela atividade, ele avaliou que o assunto excede a esfera do trânsito.
Entre as medidas para regular a atividade, adiantou Janine, estarão o cadastramento da atividade para que não haja risco de operadores ‘clandestinos’ e a prefeitura possa fazer fiscalização; que o motorista saiba dirigir e conversar com o cliente para evitar problemas de atendimento.
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