Na contramão do STF, deputados de MS concordam com perdão para dívidas milionárias do ICMS

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de criminalizar o não recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é visto como um sinal de alerta por parte da bancada parlamentar de Mato Grosso do Sul em Brasília (DF), que também concorda com a criação de um refinanciamento do imposto. Entre os ouvidos […]

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A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de criminalizar o não recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é visto como um sinal de alerta por parte da bancada parlamentar de Mato Grosso do Sul em Brasília (DF), que também concorda com a criação de um refinanciamento do imposto.

Entre os ouvidos pela reportagem, o ‘Refis do ICMS’ recebeu avaliação positiva, mesmo que isso implique no perdão de multas, em até 95%, e de parcelamento milhões, em várias vezes, mesmo que a situação financeira do Estado não seja das melhores, segundo o próprio governador Reinaldo Azambuja afirmou em outras oportunidades.

“Arrisco a dizer que a criminalização pode ser contraproducente na medida em que, objetivando escapar da consequência penal, podem criar mais mecanismos, sofisticados ou não, para burlar o fisco”, frisa o deputado federal Fábio Trad (PSD), que completa.

“Enfim, melhor seria racionalizar a estrutura do nosso sistema tributário, como bem sugerido no drive. Esta decisão do STF, certamente, deve ser compreendida pelo parlamento como um eloquente alerta para a premência de uma reforma tributária que não criminalize a inadimplência derivada de dificuldades financeiras”, destaca.

O deputado ainda indica que o refinanciamento, autorizado para oito estados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), incluindo o Mato Grosso do Sul, é uma medida “eficaz e melhor do que o calote, pois não beneficiará somente o Estado, dará também fôlego nos caixas das prefeituras”.

Já para a deputada federal Rose Modesto, o perdão de parte das multas é um procedimento que dá condições para o empresário continuar a exercer sua atividade. “A cobrança do tributo é mantida, o que se reduz é o ônus para regularização”, aponta.

Ela ainda destaca que o artigo 168-A do Código Penal, que trata da apropriação indébita, caso o qual o STF se apoiou para tratar os ‘calotes’ no ICMS, cabe ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário. “São condicionantes a serem ponderadas no caso do ICMS”, diz.

Outro que também se manifestou sobre o caso foi o senador Nelsinho Trad (PSD). À reportagem, ele frisou que é preciso olhar se essa situação vai gerar algum incentivo no sentido de geração de emprego, e necessário analisar ainda se decisões em nível superior podem “contaminar” o Refis e ele não perdurar como o proposto.

Por fim, o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) também opinou sobre o assunto e indicou que são situações distintas. “Criminalizar não significa que estão proibidos os incentivos. Eu vejo o Refis como algo positivo”, conclui.

Os demais deputados federais e senadores por Mato Grosso do Sul foram procurados pela reportagem do Jornal Midiamax para também apresentação posição quanto à questão, porém, até o fechamento do texto, não houve resposta sobre o assunto.

Governador não vê contrassenso entre Refis e decisão do STF

De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, não existe contrassenso entre as duas situações, pois o que o Governo de Mato Grosso do Sul está fazendo é algo que todos os outros estados também já estão colocando em prática.

“É possibilitar receber aquilo de quem não pagou. O Supremo está decidindo que quem lançar ICMS e não recolher pode até ser responsabilizado criminalmente, e agora isso só vai acontecer quando transitar em julgado e for sumulado pelo STF”, conta.

Reinaldo ainda aponta que “na esteira disso, os estados estão buscando ressarcimento por aquilo que não foi pago pelos devedores do fisco estadual. Não vejo contrassenso”, finaliza o governador, em entrevista nesta segunda-feira (16).

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Agência Brasil
prefeita eldorado