Cadastramento não é obrigatório no interior

Levando em consideração o tempo para realização do cadastramento biométrico e somente uma servidora para atender, a juíza Thielly Dias de Alencar, determinou que em , cidade distante 321 quilômetros de Campo Grande, sejam distribuídas 15 senhas por dia para os eleitores que querem se adaptar à biometria. No interior o cadastro é facultativo.

A obrigatoriedade vale apenas para as capitais. A magistrada levou em consideração o horário de funcionamento de atendimento ao público nos cartórios eleitorais que vai das 12h às 18 h de segunda a sexta-feira.

Além disso, o tempo necessário para atendimento de forma biometrizada do eleitor “o qual consiste na coleta de fotografia digitalizada, da digital dos dez dedos – por meio de leitor óptico – e de assinatura digitalizada e elevou-se consideravelmente em relação ao tempo médio ordinário dispendido para o mesmo atendimento anteriormente à biometria”.Servidora atende sozinha eleitores de cidade de MS e Justiça limita horário de biometria

No entanto, mesmo com a determinação, os eleitores da zona rural que comparecerem para a realização do atendimento/cadastramento biométrico deverão ser regularmente atendidos, independente de ultrapassar o limite fixado.

Além disso, não serão levados em consideração para o número de atendimento estabelecidos, consultas à situação eleitoral, geração de guias de multas, esclarecimento de dúvidas, dentre outros. As informações são do diário oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) desta segunda-feira (22).