Semed estabelece regras e marca eleição para diretores: 29 de novembro de 2018
A Semed (Secretaria Municipal de Educação) marcou a data para realização da eleição direta para escolha de diretor e diretor adjunto de todas as unidades de ensino da Reme (Rede Municipal de Ensino). O pleito está marcado para o próximo dia 29 de novembro. Um edital publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta […]
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A Semed (Secretaria Municipal de Educação) marcou a data para realização da eleição direta para escolha de diretor e diretor adjunto de todas as unidades de ensino da Reme (Rede Municipal de Ensino). O pleito está marcado para o próximo dia 29 de novembro.
Um edital publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (31) estabeleceu as diretrizes eleitorais para organização, realização e apuração das eleições, com a participação da comunidade escolar.
Uma comissão especial, com servidores da Semed e representante da ACP (do Sindicato CampoGrandense dos Servidores da Educação Pública) vai organizar, coordenar, realizar e fiscalizar o pleito.
O edital estabelece que, ‘para concorrer às funções de diretor e de diretor adjunto das unidades de ensino com mais de setecentos alunos, conforme o censo escolar/2018, ou com três turnos de funcionamento, os postulantes formarão chapas, com os respectivos nomes e a função almejada nas eleições’.
Será permitida a inscrição individual, ou seja, de candidato a diretor, em unidades com menos de 700 alunos, já que estas unidades não comportam diretor adjunto.
“O profissional interessado em se candidatar à função de diretor ou de diretor adjunto das unidades de ensino deverá solicitar inscrição para concorrer somente naquela unidade onde estiver no exercício do magistério municipal”, detalha o edital.
Campanha
A Semed determinou ainda possibilidade de campanha eleitora, no período de 19 a 28 de novembro de 2018, sendo que será permitido ao candidato o uso de rede social e veículos de comunicação e a apresentação de propostas de trabalho por meio de folderes ou debates.
O candidato não poderá usar aparelho de som que possa atrapalhar o andamento das aulas na unidade de ensino, tampouco receber ou oferecer ‘donativos, brindes, prêmios e sorteios ou a utilização de outro meio, cujo objetivo seja a captação de votos, em desrespeito ao princípio da isonomia’.
Também é proibida a promoção de algum evento para a comunidade com fins eleitorais, a menção ofensiva aos demais concorrentes ou membros da comunidade envolvida e o desrespeito ao período de campanha eleitoral.
Eleitores
Poderão votar os profissionais das unidades de ensino do quadro permanente de profissionais municipais, incluindo aqueles que estiverem em gozo de férias ou em licença de toda natureza; alunos com idade mínima de dez anos de idade, regularmente matriculados e com frequência regular na unidade de ensino até a elaboração da listagem de alunos votantes; o pai ou a mãe ou o responsável legal dos alunos regularmente matriculados na unidade de ensino; os professores convocados em regime de suplência acima de sessenta dias consecutivos; o pai ou a mãe ou o responsável legal, independente do número de filhos ou representados numa mesma unidade de ensino; pai ou a mãe ou o responsável legal, os quais tenham filhos ou representados regularmente matriculados em mais de uma unidade de ensino; o profissional da educação que exerce funções em mais de uma unidade de ensino poderá exercer o direito de votar em cada uma delas.
Confira todo edital entre as páginas 13 a 16 do Diogrande (LINK).
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