‘Não há motivo para ser reescrito’, diz Marun sobre indulto de Natal de Temer
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou nesta sexta-feira (30) em agenda em Campo Grande que ‘não há motivo para o indulto de Natal ser suspenso e reescrito pelo ministro Barroso’, ao defender a questão analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana. “O STF está reconhecendo isso e penso que é um […]
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O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou nesta sexta-feira (30) em agenda em Campo Grande que ‘não há motivo para o indulto de Natal ser suspenso e reescrito pelo ministro Barroso’, ao defender a questão analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana.
“O STF está reconhecendo isso e penso que é um avanço”, disse, ao comentar que apesar de adiada, a decisão já temmaioria dos votos contrários a edição do decreto do presidente Michel Temer.
“Isso é caminhar no Estado de Direito, respeitando a Constituição”. Em março deste ano, o ministro Roberto Barroso anunciou uma nova decisão sobre o decreto de indulto de Natal, assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passsado.
Em entrevista coletiva no Palácio do Planalto na ocasião, Marun disse não ver suporte constitucional para que um ministro do Supremo estabeleça regras para o indulto de Natal.
O indulto
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, atribuição do presidente da República.
Em março, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
Para a Procuradoria Geral da República, que entrou com a ação, o decreto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato. O governo entende que Barroso invadiu “competência exclusiva” do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.
O julgamento no STF se limita à validade do decreto editado em 2017. A cada ano, um novo decreto é editado pelo presidente da República, mas a decisão do STF não diz respeito aos anteriores.
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