Justiça barra tentativa de cassar mandato do vereador Lucas de Lima
Eduardo Cury solicitou que cargo fosse declarado vago
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Eduardo Cury solicitou que cargo fosse declarado vago
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul negou o pedido do suplente Eduardo Cury (SD) para que o mandato do vereador Lucas de Lima (SD) fosse cassado por ter sido condenado a um ano e quatro meses de prisão, convertidos em serviços sociais, por apropriação indébita e cujo trâmite foi dado como transitado em julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Cury, que é suplente de Lucas de Lima na Câmara Municipal de Campo Grande, entrou com uma petição na 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, na semana passada, com diversas solicitações, entre as quais as principais são que fosse declarada a cassação do mandato e que o presidente do Legislativo da Capital fosse intimado a declarar vago o cargo e suspendesse imediatamente os ganhos do parlamentar.
O juiz eleitoral substituto Olivar Augusto Roberti Coneglian, porém, negou todos os pedidos, em despacho assinado nesta segunda-feira (15), conforme apurado pelo Jornal Midiamax e confirmado pela defesa do Lucas de Lima.
“Ele negou tudo. A sentença é um pouco complexa, embora o juiz tenha deixado bem claro que a 44ª Zona eleitoral é responsável pelo cadastramento dos candidatos, e entendeu que o que foi alegado não é cabível, pois a competência dele é limitada tendo em vista que se resume a ações cujos prazos já se transcorreram e não seria mais cabível”, explica o advogado Jeyan Carlo Xavier.
Atualmente, a defesa de Lucas de Lima trabalha com recurso em andamento para dar como prescrito o tempo do processo que levou à condenação do radialista, pois a sentença já tem mais de quatro anos. Ademais, ressalta que Lucas foi eleito com 4.256 votos, cerca de 1.100 na frente do suplente.
Na Legislatura passada, Eduardo Cury herdou a vaga na Câmara após Paulo Pedra (PDT) ter sido cassado por compra de votos. Em 2016, mesmo com 3.161 votos, sendo o 18º colocado no pleito, Cury ficou de fora por não ter obtido o coeficiente eleitoral suficiente e acabou caindo para a 30ª posição, ficando assim como primeiro suplente da coligação do partido Solidariedade.
O Caso
Radialista e ex-sócio de uma pizzaria, Luiz Carlos Correio de Lima, o Lucas de Lima, como é mais conhecido, foi condenado em 2012 pela 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande a um ano e quatro meses de prisão, que foram convertidos na prestação de serviços comunitários.
Lucas de Lima recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região, em São Paulo, onde os desembargadores mantiveram a sentença contra o parlamentar, publicada em fevereiro de 2016. O próximo passo foi recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja apelação foi rejeitada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, em meados do ano passado, e publicada em dezembro.
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