Juiz federal suspende decisão do Senado que tornou Delcídio inelegível

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, suspendeu, nesta quinta-feira (4), decisão do Senado Federal, de 2016, que tornou o senador Delcídio do Amaral (PTC) inelegível. Apesar da decisão, o candidato ao Senado ainda aguarda julgamento da candidatura pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Com mandato cassado em maio […]

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Juiz federal suspende decisão do Senado que tornou Delcídio inelegível

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, suspendeu, nesta quinta-feira (4), decisão do Senado Federal, de 2016, que tornou o senador Delcídio do Amaral (PTC) inelegível. Apesar da decisão, o candidato ao Senado ainda aguarda julgamento da candidatura pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Com mandato cassado em maio de 2016, Delcídio do Amaral foi absolvido da acusação de obstrução de Justiça em julho deste ano, pela Justiça Federal de Brasília. Antes do julgamento, o senador já estava com mandato cassado e inelegível em razão de resolução do Senado.

Com a absolvição, Delcídio ingressou, no dia 21 de setembro, na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado com pedido de revisão da decisão para que voltasse a ser considerado elegível. O pedido de candidatura para disputar ao Senado foi ingressado no TRE em 17 de setembro, e ainda está pendente de julgamento.

Em razão de não ter tido o pedido analisado, Delcídio decidiu recorrer à Justiça Federal, que nesta quinta-feira concordou com o pedido e suspendeu a resolução do Senado.

Na decisão, o juiz Pedro Pereira afirma que cabe também à Justiça Federal analisar pedidos para rever decisões do Legislativo, em caso de inelegibilidade.

“Diante do exposto, presente a urgência, consubstanciada no calendário eleitoral prevendo datas inadiáveis para o alistamento e a verossimilhança, representada pela inelegibilidade, concedo a tutela de urgência com o fim de suspender os da Resolução nº 21/2016, do Senado Federal, no efeitos tocante à inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “b”, da LC 64/90.”, completa o juiz.

 

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