Senador de MS apresenta alternativa em projeto que regulamenta a carona paga

Proposta mantém concorrência entre aplicativos

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Proposta mantém concorrência entre aplicativos

Em discussão no Senado Federal, a regulamentação dos aplicativos de carona paga no país, como o Uber, pode ter uma proposta que garanta a livre concorrência entre as empresas, é o que pretende uma proposta apresentada pelo senador Pedro Chaves (PSC).

A proposta que ainda está em tramitação no Senado poderia ‘burocratizar’ a carona paga no país, impondo obrigações às empresas e motoristas que, em alguns casos, resultariam em aumento do preço. O serviço fica denominado de ‘transporte privado individual remunerado’

“A concorrência no mercado de transporte individual de passageiros provocou a redução dos preços das corridas e possibilitou a milhões de novos usuários o acesso a esse serviço. Embora alguns passageiros do serviço de táxi tenham migrado para essa nova modalidade de transporte, ela conquistou também novos clientes que anteriormente usavam transporte coletivo ou usavam seus próprios automóveis”, frisou Chaves.

Em sua proposta, que reuniu parte dos projetos apresentados pelos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Lasier Martins (PDT-MS) e do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), Pedro Chaves destaca que não será preciso placas especiais, e que empresas e motoristas terão até 4 meses para se adequar às novas regras.

Se aprovada, a regulamentação prevê que motoristas tenham CNH com observação de atividade remunerada e contribua com o INSS. Todos os veículos usados para prestação do serviço deverão estar com impostos e multas de trânsito em dia e quitados e possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros. Não será obrigatório que o motorista seja o dono do veículo, mas sim que mantenha junto ao provedor do serviço a lista de todos os veículos que usará para prestar o serviço.

A proposta veda o trabalho a motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a: crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas, roubo e extorsão mediante sequestro e outros crimes ‘praticados mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça’.

O texto apresentado pelo senador também obriga os provedores dos aplicativos de internet a manter cadastro atualizado de todos os motoristas, com cópias da CNH, do licenciamento anual do veículo, apólice de seguro, comprovante de inscrição no INSS, certidões dos foros criminais (estadual e federal) dos locais em que o motorista residiu nos últimos cinco anos e folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia estadual também dos últimos cinco anos.

Para as empresas resta a obrigatoriedade de manter sede, filial ou representação no Brasil; enviar ao usuário, antes do início da viagem, nome e fotografia do condutor e placa do veículo e armazenar informações sobre as viagens realizadas. Os provedores do aplicativo também ficarão proibidos de exigir exclusividade dos motoristas, que poderão prestar serviço a quantos aplicativos desejarem. As autoridades competentes ficarão responsáveis por fiscalizar as atividades dos motoristas e das empresas donas dos aplicativos.

Os motoristas deverão ainda manter cadastro atualizado no provedor do aplicativo e usar ‘vestimenta adequada’. Eles não poderão oferecer serviços direto ao consumidor sem o uso de aplicativos, bem como oferecer o serviço diretamente em paradas de transporte coletivo, pontos de táxi ou locais de grande movimentação.

A matéria ainda precisa ser aprovada na CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) e outras quatro comissões antes de votada no plenário da Casa.

 

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