Obra de Concha Acústica em Praça motivou ação civil

O Promotor de Justiça Marcos André Sant'Anna Cardoso, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de , a 253 km de Campo Grande, ingressou com ação civil pública por  administrativa e reparação de danos ao patrimônio público contra o município, o prefeito, a ex-prefeita, secretários e ex-secretários de obras da Prefeitura de Coxim. Uma empresa de arquitetura e um engenheiro civil também são alvos das acusações.

Todos eles são responsáveis, conforme a petição do promotor, pela construção errônea e pelo abandono da Concha Acústica na Praça da cidade. “Os laudos periciais produzidos demonstram claramente que a Concha possui problemas na sua concepção, na execução da obra (as vigas invertidas) e na sua manutenção (principalmente no que pertine à drenagem e impermeabilização da laje)”, comenta o promotor.

O valor destinado à obra foi de R$ 250.000,00 de recursos federais e R$ 17.500,00 de recursos municipais, totalizando R$ 267.500,00. O MPE pede a obrigação de fazer ao município, sob pena de multa, no prazo de 90 dias, de obras para a reforma da Concha Acústica “e sua adaptação às normas de acessibilidade do direito brasileiro”.

Além disso, também pede estudo técnico e caso fique demonstrado que não é viável promover a reforma do equipamento público, quer “a demolição da obra e condenação de todos os réus a indenizar os cofres públicos na totalidade dos gastos tidos pelo município”. O promotor deu a causa o valor de R$ 275 mil.

A obra foi inaugurada em 2008, durante a administração do ex-prefeito Moacir Kohl (sem partido). Ainda assim, o ex-chefe do Executivo ficou de fora das acusações, já que a promotoria entendeu que “a interdição da obra ocorreu em 02.10.2011, quando o mandato do prefeito já havia se extinguido. Não há, portanto, como imputar a este agente político (Moacyr Kohl) qualquer responsabilidade pelo abandono da Concha Acústica”.

Foram acusados, além do Município, a ex-prefeita e atual vereadora Dinalva Garcia Lemos Morais Mourão (PSDB) e os Secretários de Obras Guidson Marques Garcia e Celino José de Oliveira. De acordo com o promotor, eles “omitiram-se na preservação do equipamento público. Não realizaram a vigilância do local ou as reformas necessárias para sua manutenção, bem como não colocaram em prática o projeto de adequação em relação as normas de acessibilidade. Agrediram, assim, os artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa”.

Já o atual prefeito Aluízio Cometki São José (PSB) e os Secretários de Obras Carlos de Oliveira Rezende e Elieser Ferreira da Silva, teriam, segundo o promotor, se omitido “na preservação do equipamento público e não realizaram a vigilância do local ou as reformas necessárias para sua manutenção, também infringindo as normas previstas nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa”.

Além dos agentes políticos, o promotor também pede a condenação do engenheiro civil responsável pela construção, Aspano Sebastiao Timóteo. Ainda é acusada a empresa Projetando Arquitetura & Construções Ltda, do arquiteto José Moacir Bezerra Filho.

A empresa que executou o projeto, segundo o promotor, edificou a obra “com equívocos estruturais e utilizaram materiais de baixa qualidade, fatos que estão relatados no laudo pericial de fls. 317-339, dentre os quais se destacam: pilares externos do palco com fissuras em razão da qualidade do material agregado; problemas na geometria da construção dos pilares; não havia juntas de dilatação no concreto empregado no piso; ausência de impermeabilização na cobertura da Concha; ausência de instalação de bomba para drenagem da água que se acumula sobre a cobertura; geometria irregular nas vigas invertidas na sustentação da laje”.

“Os equívocos de construção causaram diversos problemas estruturais e acarretaram dano ao patrimônio público indenizável”, comenta o promotor.

Irregularidades

Conforme explica na peça de acusação, o promotor explica que a obra foi inaugurada em 2008, mas apresentou problemas estruturais com risco de desabamento e foi interditada no dia 2 de outubro de 2011. Desde então, pontua o promotor, a obra ficou abandonada e foi construída sem nenhuma forma de acessibilidade.

Prefeito e ex-prefeita são acusados de improbidade por obra de R$ 267 mil

Em 27 de abril de 2009, o DAEX (Departamento Especial de Apoio às Atividade de Execução), do MPE-MS, realizou vistoria e encontrou irregularidades quanto aos acessos, circulações, comunicações, sinalizações, mobiliários, sanitários, dentre outros.

“Enumeraram diversas irregularidades, tais como: calçada em torno do terreno com largura abaixo da mínima admitida; poucos rebaixamentos na calçada; rampana frente da concha e arquibancada com inclinação acima do permitido, rampa na lateral com inclinação superior ao permitido; ausência de piso tátil; ausência de espaço apropriado para usuário de cadeira de rodas na arquibancada; escadas, portas e rampas internas com inclinações acima do permitido e sem piso tátil de alerta; escadas sem corrimão; sanitários sem adaptação para portadores de deficiência”.

Após interdição, nova vistoria foi realizada em outubro de 2012 e constatou que não havia nenhuma segurança no local, como lâmpadas de emergência, aparelhos extintores, placas de sinalização), além da ausência de projeto de prevenção contra incêndios e pânico (PPCIP).

“O serviço de vigilância sanitária do município, em vistoria realizada em 18.10.2012, constatou a presença de rachadura na laje com a possibilidade de desabamento. Também noticiou a situação insatisfatória da manutenção do equipamento público, que apresentava, dentre outros problemas: sujeira impregnada, rachadura de vidros, infiltrações, banheiros com portas danificadas, sem torneiras, sem assento com tampas nos vasos sanitários, presença extrema de sujeita e mau cheiro, grande infiltração no banheiro feminino disponibilizado ao público”, alega o promotor.

Ainda em 2012, a administração municipal firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto à Promotoria, mas o acordo, pontua o promotor, não resolveu o problema.

“Há iminente risco contra a vida e a segurança dos usuários da edificação em decorrência de um possível desabamento da laje. Nossa recomendação para a interdição do imóvel inspecionado é tecnicamente justificada pela metodologia de avaliação de patologias observadas na edificação, em razão da sua gravidade, urgência e tendência de evolução sendo que em nossa Inspeção Predial, sob Nível 1, verificamos um grau de risco crítico”, pontuou o Daex.

Outro lado

A ex-prefeita e atual vereadora Dinalva afirmou que não irá se pronunciar sobre a ação, porque ainda não teve acesso aos detalhes da peça processual. “Só tenho a dizer que durante o tempo que eu estava nós tomamos as medidas que eram necessárias”, afirmou.

A reportagem ligou para o atual prefeito, mas ele não atendeu as ligações. O Jornal Midiamax também ligou para o engenheiro e para a empresa de arquitetura, mas não conseguiu contato.