Por “noites de sono e qualidade de vida”, senadora de MS tenta barrar ação
Processo por improbidade administrativa
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Processo por improbidade administrativa
A senadora Simone Tebet (PMDB) ingressou com agravo para anular decisão que recebeu ação de improbidade administrativa contra ela e outros seis nomes. Sua defesa alega tratar-se de mulher honesta que jamais teve seu nome envolvido em qualquer ato ímprobo e o fato de ter se tornado ré, “tem lhe custado noites de sono e drástica diminuição de sua qualidade de vida”.
Ela se sente “inconformada por ser incluída no vexatório rol dos desonestos sem que ato de improbidade tenha havido”, completa a defesa. A ação foi ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) com base em outro processo ajuizado pelo MPF (Ministério Público Federal) e pede reparação do suposto dano ao erário.
Os autos apontam suposta irregularidade na contratação da Anfer Construções para realização da terceira etapa das obras de reforma e ampliação do Balneário Municipal de Três Lagoas. Simone era prefeita da cidade à época e, para o MPE, teria “domínio jurídico e de fato” sobre os acontecimentos ocorridos, já que recebeu R$ 78 mil em doação eleitoral da referida empresa que venceu licitação.
Mas, conforme o agravo, a juíza que recebeu a inicial “se limitou a fazer uma análise genérica das alegações das outras partes, mas ignorando a defesa prévia formulada pela agravante”.
No entanto, em 30 de março de 2010 renunciou para concorrer às eleições estaduais. Naquele ano foi eleita vice-governadora ao lado de André Puccinelli (PMDB). “Dessa forma, no caso concreto o prazo prescricional aplicável é de cinco anos, contados do fim do exercício do mandado, que se deu em 30 de março de 2010”, ressalta a defesa.
A referente ação foi distribuída em 23 de fevereiro de 2016, ou seja, mais de cinco anos depois de Simone ter deixado o cargo de prefeita. Os advogados afirmam, então, que há algum tempo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou entendimento de que é inviável o prosseguimento da ação de improbidade apenas para reparação de dano ao erário, sendo necessária ação civil própria e exclusiva a este fim.
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