LDO: emendas incluem educação, segurança e mais recurso a instituições

Matéria deve ser votada nessa semana, antes do recesso parlamentar

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Matéria deve ser votada nessa semana, antes do recesso parlamentar

Deputados estaduais votam, nessa semana, emendas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Estas preveem fixar valores de repasse para universidade estadual, investir na modernização das forças de segurança e assegurar mais recurso as instituições de justiça e controle.

Felipe Orro (PSDB) propôs que o governo estadual inclua no rol de metas para o próximo ano percentual fixo de repasse a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul). Tal medida possibilitaria estruturar investimentos e planejamento de longo prazo.

“Característica importante da UEMS é que mais de 90% de seus alunos são de Mato Grosso do Sul, 78% são egressos de escolas públicas e 87% dos formandos permanecem vivendo e trabalhando no Estado, a grande maioria na própria cidade de origem”, ressaltou o deputado.

Emenda aditiva do Coronel Davi (PSC), por sua vez, requereu modernização organizacional e tecnológica das forças de segurança estaduais. Isso perpassa pela compra de equipamentos, veículos, fortalecimento das corregedorias e instalação de câmeras nas viaturas policiais.

Repasse ampliado

Instituições de justiça e controle recorreram também aos deputados para ter ampliado seu teto de repasse. Foi o caso do TJMS (Tribunal de Justiça), DPE (Defensoria Pública Estadual) e MPE (Ministério Público Estadual). Juntos eles devem ganhar R$ 28 milhões extras.

Rinaldo Modesto (PSDB), relator da LDO, já havia declarado que o governo atualizará valores com base em acordo firmado com cada uma das instituições.

No TJMS receita anual será ampliada de R$ 792 milhões para R$ 804 milhões, DPE de R$ 179 milhões para R$ 185 milhões e MPE de R$ 390 milhões para R$ 400 milhões.

Junior Mochi (PMDB) e João Grandão (PT) foram responsáveis, respectivamente, por emendas modificativas do TJMS e DPE. Estas “visam atender às necessidades financeiras do órgão em razão do aperfeiçoamento da organização judiciária projetada”.

 

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