Justiça rejeita recurso e mantém inválido decreto que regulamenta Uber
Prefeitura tenta retornar série de regras
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Prefeitura tenta retornar série de regras
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento ao recurso ingressado pela Prefeitura de Campo Grande e manteve inválido decreto que regulamentava serviço de transporte individual de passageiros. O Executivo tentou reverter decisão de primeiro grau que derrubou liminarmente a série de regras aos motoristas de aplicativos, como por exemplo a Uber.
De acordo com os autos, os desembargadores “por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator (Eduardo Machado Rocha)”. O decreto foi derrubado após ação ajuizada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) no dia 3 de agosto.
A argumentação usada pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida é de que as exigências contidas no decreto “ferem objetivos e prescrições da Lei de Mobilidade Urbana, restringem a entrada e a atuação tanto de Operadoras de Tecnologia de Transporte quanto de motoristas profissionais no mercado e acarreta impactos negativos para o bem-estar econômico”.
Isso porque, segundo ele, compromete a livre concorrência, limita a oferta de serviços e possibilita a prática de preços em níveis superiores àqueles que seriam levados a efeito em um ambiente de mercado pautado pela efetiva concorrência, podendo inviabilizar por completo o transporte privado individual de passageiros.
Em resposta, o Executivo alegou que o MPE-MS fez parte da comissão que elaborou o decreto, publicado em maio deste ano, anexou aos autos ata das seis reuniões realizadas e pediu que o processo seja indeferido.
O procurador-geral do Município, Alexandre Aválo, também destacou que, ao contrário do que alega a inicial, o decreto não limita atuação das OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte), apenas garante o bem-estar social “que no caso presente, representa o exercício de atividade econômica devidamente regulamentada, garantindo-se a segurança e saúde do consumidor, além de preservar os interesses do próprio Município”.
No dia 28 de agosto o juiz David de Oliveira Gomes Filho manteve a decisão de suspensão, a Prefeitura entrou com novo recurso, agora no TJ-MS e o julgamento, inicialmente marcado para 31 de outubro, ocorreu na manhã desta terça-feira (14). (Foto ilustração)
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