Já se cadastrou? TRE-MS perdoa multas eleitorais para quem cadastrar biometria
Regra não é válida para processos judiciais ou administrativos
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Regra não é válida para processos judiciais ou administrativos
Para ampliar o número de eleitores com cadastro biométrico, a Justiça Eleitoral vai ‘perdoar’ multas aplicadas a quem não pôde votar nas últimas eleições em Campo Grande. A decisão, do juiz Coordenador da Revisão Eleitoral da Capital, Vitor Luis de Oliveira Guibo, também leva em consideração a necessidade de revisão de eleitorado.
Portanto, de 18 de setembro de 2017 a 18 de março de 2018, “ficam isentos de pagamento de multa eleitoral por ausência ao pleito, alistamento tardio ou cancelamento de título eleitoral todos os eleitores que realizarem procedimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE, nas modalidades alistamento, revisão ou transferência, neste município”.
Vale ressaltar que a regra não é válida às multas aplicadas em decorrência de processos judiciais ou administrativos. Além da baixa adesão da população em busca do cadastro biométrico, o magistrado considerou que nem todos os postos dispõem de bancos ou correspondentes bancários, o que tem dificultado o pagamento das multas.
Abstenções
Em Campo Grande o número de abstenções chamou a atenção em 2016. No primeiro turno 114.286 eleitores não foram as urnas, totalizando 19,20% de faltantes. Já no segundo turno esse percentual subiu para 22,35%, correspondente a 132.865 pessoas que não votaram. Segundo o TRE-MS informou logo após as eleições do ano passado, as multas aos faltosos resultaria em arrecadação no valor de R$ 867.500 mil. Isso porque cada falta gera multa de R$ 3,51. (Foto Ilustrativa)
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