União ‘pega de volta’ 625 km de BRs que eram administradas pelo governo de MS

​MP aprovada pela Câmara inclui 4 rodovias no Estado

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

​MP aprovada pela Câmara inclui 4 rodovias no Estado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (24), a Medida Provisória 708/15, que autoriza a União a reincorporar 625,3 km das rodovias 060, 463, 376 e 487 da malha rodoviária federal transferidos ao Mato Grosso do Sul, em 2002. Além de MS, outros 14 estados também estão na lista de ‘devolução’ e somam mais de 13,3 mil km. A matéria ainda será votada pelo Senado.

A grande novidade no projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é a inclusão de uma lista com os trechos que serão reincorporados pela União. O anexo mostra que, dos 14,5 mil km transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil km voltam ao controle da União: a maior parte em Minas Gerais (2,8 mil km), Rio Grande do Sul (1,8 mil km) e Bahia (1,3 mil km). 

Em Mato Grosso do Sul, serão devolvidos à União 625,3 km de: 16 trechos da 060 – total de 296 km, sete trechos da 463 – um total de 112,5 km, 15 trechos da BR-376 – total de 174,9 km e um trecho da 487 – total de 41 km.

OBRAS E CONCESSÕES

Segundo o governo, a reincorporação nesse momento de alguns trechos ou de rodovias inteiras se justifica devido ao programa de concessões de rodovias federais e ao fato de existirem obras no âmbito do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) nessas rodovias cuja conclusão será posterior a dezembro de 2015, data final da permissão dada ao Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para aplicação em obras nas rodovias transferidas aos estados.

Assim, será admitida a contratação, até 31 de dezembro de 2018, de empreendimentos e a continuidade dos atuais relacionados a duplicação e artes especiais (pontes, viadutos, etc.) até sua conclusão. Nesse sentido, Gurgacz incluiu dispositivo que permite ao Dnit aplicar recursos nessas rodovias a partir de 1º de janeiro de 2016.

ÁREAS DE FRONTEIRA

Outro motivo listado pelo Ministério dos Transportes para a edição da MP é o fato de terem sido transferidas rodovias ou trechos delas em área de fronteira, contrariando a Lei 6.634/79.

Essa lei prevê que a faixa paralela de 150 km nas fronteiras é de segurança nacional. Nessa situação, se enquadram trechos de rodovias nos estados de Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Amazonas, que deveriam estar sob o domínio federal.

No Estado, quatro trechos da 060 e sete da 463 estão localizadas em áreas de fronteira.

DIFICULDADE FINANCEIRA

Argumento adicional apontado pelo governo para a reincorporação é a sobreposição de trechos transferidos com novas rodovias federais surgidas ao longo dos anos, o que dificultaria a manutenção por parte dos estados.

Por fim, a dificuldade financeira atual dos estados é outro ponto citado pelo governo para justificar a medida.

PRAZO / MANUTENÇÃO

Quanto às rodovias e trechos que continuarão sob domínio dos estados, originalmente a MP 708/15 permitia ao Dnit continuar a investir em obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão por 210 dias depois da publicação dos trechos a serem federalizados.

No texto aprovado, o prazo passa a ser de 540 dias, contados de 1º de janeiro de 2016. Na prática, como a MP perde a vigência em 31 de maio, o acréscimo será de 180 dias, pois o período anterior, de 210 dias, seria contado apenas da publicação da lista de rodovias, o que não ocorreu até o momento.

Durante esse período, o órgão também será responsável pela tutela do uso das faixas de domínio (as laterais da pista), compreendendo a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança de taxas pelo uso dessas áreas assim como o direito ao ressarcimento por danos causados pelo uso indevido delas.

INVESTIMENTO NA ÉPOCA

As transferências com base na MP 82/02 destinaram aos estados, em valores da época, de R$ 1,88 bilhão, ou seja, R$ 130 mil por km a título de ajuda para a manutenção dos trechos. Para Mato Grosso do Sul, considerando que foram R$ 685,9 km estadualizados, vieram R$ 89 milhões.

Entretanto, devido a mudanças no texto da MP, seu projeto de lei de conversão foi vetado integralmente e, com a falta de regulamentação legal sobre a manutenção das rodovias, o Dnit foi autorizado pela Lei 11.134/06 a investir nesses trechos até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.

Em razão da transferência de recursos, via Dnit, para os estados aplicarem nas rodovias, eles deveriam prestar contas à União dos gastos. Em 2013, porém, a Lei 12.872/13 considerou os valores repassados de caráter indenizatório, dispensando-os de prestação de contas dos valores já recebidos.

CRITÉRIOS

Os trechos terão de atender a critérios definidos na Lei 12.379/11. e entre eles estão: promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e promover ligações indispensáveis à segurança nacional.

Vale ressaltar, que o s estados e DF terão ainda de renunciar a qualquer ação em juízo contra a União pedindo ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles, que terão também de responder por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros nessas rodovias enquanto estavam sob sua administração e domínio.

VEJA O ANEXO:

União 'pega de volta' 625 km de BRs que eram administradas pelo governo de MS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

União 'pega de volta' 625 km de BRs que eram administradas pelo governo de MS

Conteúdos relacionados

Pantanal de MS
taquarussu prefeitura de taquarussu