TJ anula decisão que vetava aumento salarial de vereadores e prefeito

Câmara aprovou projeto em 2012

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Câmara aprovou projeto em 2012

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu os recursos interpostos pelo ex-prefeito Gilmar Olarte, vereador cassado Paulo Pedra (PDT), Câmara Municipal e pelo Município e reformou a sentença favorável ao processo ingressado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que anulava aumento salarial dos vereadores, prefeito, vice e secretários, aprovados pela Câmara Municipal no final de 2012.

“Posto isso, pedindo vênia ao e. Relator, acompanho o voto do e. 1º vogal, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso para conhecer dos recursos e lhes dar provimento para o fim de reformara r. sentença de primeiro grau e julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na inicial da ação civil pública manejada pelo Ministério Público em desfavor dos recorrentes”, diz um dos votos. O julgamento foi realizado no último dia 13, mas somente nesta quarta-feira (28) o conteúdo foi anexado aos autos.

Sentença – Os reajustes, de acordo com a ação, ferem a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), por terem sido dados 180 dias antes do fim do mandato e através de decreto legislativo. Os vereadores da Capital aprovaram reajuste de 61,97%, no dia 4 de dezembro de 2012. Na época, dos 21 vereadores, 20 votaram a favor, e, o então presidente da Câmara, Paulo Siufi (PMDB) só votaria em caso de empate.

Desta forma, o legislador que recebia R$ 9.280, passou a ganhar R$ 15.031 em janeiro deste 2013, justamente quando o número de cadeiras na Casa de Leis passou para 29. A remuneração do prefeito Alcides Bernal (PP), também aumentou, passando de aproximadamente R$ 15 mil para R$ 30 mil.

Em julho do ano passado o juiz 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, acatou pedido do Ministério e julgou procedente o pedido formulado na inicial, para “declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto Legislativo nº 1.644/2012, bem como declarar a ilegalidade da Resolução nº 1.155/2012, tornando-os nulos de pleno direito e determinar aos requeridos (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores o ressarcimento dos valores recebidos a mais, com base nos atos descritos no item “a”, corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de 0,5% ao mês, a contar de 01 de janeiro de 2.013”.

No fim de 2015 o MPE-MS se manifestou pelo desprovimento das apelações, assim como a Procuradoria-Geral de Justiça. Ainda de acordo com a ação, até o final deste mandato, que acaba este ano, o impacto aos cofres públicos será de R$ 9,8 milhões.

Recursos – De acordo com resumo feito pelo relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa, o Município defende que não foi demonstrada irregularidade, ilegalidade, imoralidade ou lesão ao patrimônio público.

Alega que a recomposição dos subsídios respeita os limites percentuais estabelecidos pela constituição federal e pela lei de responsabilidade fiscal e assevera a ausência de benefício aos vereadores que aprovaram o ato ou mesmo ao executivo municipal, já que a maioria absoluta do legislativo municipal foi renovada e no executivo municipal a renovação foi de 100%.

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