Reunião que Bernal aguarda é proibida por lei, diz Tribunal de Justiça
Presidente do Judiciário não está na cidade
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Presidente do Judiciário não está na cidade
O prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) anunciou que se reuniria nesta terça-feira (20) com o presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós. Contudo, segundo assessoria de imprensa da Corte, conforme agenda pré-definida, Lós está fora da cidade desde o fim de semana.
Além disso, mesmo que ele estivesse na Capital, o Judiciário está em recesso desde segunda-feira (19) e por lei ficam restritas as deliberações, resumindo-se apenas as decisões urgentes. Bernal disse durante agenda pública que iria ao TJ-MS se reunir com o presidente para tratar de alguns assuntos.
Entre eles a liberação dos depósitos judiciais de cerca de R$ 30 milhões referente a parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) retidos pela Justiça para pagamento da CG Solurb. O valor, de acordo com ele, seria para pagar o 13º salário dos servidores municipais. Hoje vence o prazo para a quitação da remuneração extra a qual todo trabalhador tem direito por lei.
Mesmo diante das informações, a assessoria de imprensa do Município informou que estava tentando reunião com João Maria Lós, mas se não for possível, será com o desembargador de plantão. Vale lembrar que o recesso do Judiciário vai até o dia 9 de janeiro, ou seja, já na gestão do prefeito eleito Marquinhos Trad (PSD).
Restrições
A atuação do Tribunal no feriado forense restringe-se ao exame das seguintes matérias: pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal; mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado; demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.
Não serão despachadas, durante o Plantão Judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses citadas, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que, por opção da parte, não o foi.
Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. No feriado forense não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.
No Plantão Judiciário não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.
Notícias mais lidas agora
- Pablo Marçal conversa com empresariado de Campo Grande e confessa sonho para o Brasil
- VÍDEO: Acidente termina com carro pendurado em córrego da Avenida Ernesto Geisel
- Trabalhador morre ao ter cabeça esmagada após acidente com trator em fazenda de MS
- Idoso é flagrado estuprando neta dentro de carro por motoentregador em Campo Grande
Últimas Notícias
Balneário onde homem morreu ao cair de tobogã diz que foram feitos todos os procedimentos de socorro
Vítima bateu a cabeça no próprio equipamento e parou na água, sendo resgatado pelo salva-vidas
Única aposta fatura sozinha R$ 28 milhões na Mega-Sena deste sábado
Números sorteados foram: 01- 06- 24- 47- 55 – 58
Partida de futebol de estudantes termina em pancadaria entre pais no Monte Castelo
Casal teria agredido uma mulher, mas os dois alegam é que a vítima que começou agressões
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.