Reunião que Bernal aguarda é proibida por lei, diz Tribunal de Justiça

Presidente do Judiciário não está na cidade

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Presidente do Judiciário não está na cidade

O prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) anunciou que se reuniria nesta terça-feira (20) com o presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós. Contudo, segundo assessoria de imprensa da Corte, conforme agenda pré-definida, Lós está fora da cidade desde o fim de semana.

Além disso, mesmo que ele estivesse na Capital, o Judiciário está em recesso desde segunda-feira (19) e por lei ficam restritas as deliberações, resumindo-se apenas as decisões urgentes. Bernal disse durante agenda pública que iria ao TJ-MS se reunir com o presidente para tratar de alguns assuntos.

Entre eles a liberação dos depósitos judiciais de cerca de R$ 30 milhões referente a parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) retidos pela Justiça para pagamento da CG Solurb. O valor, de acordo com ele, seria para pagar o 13º salário dos servidores municipais. Hoje vence o prazo para a quitação da remuneração extra a qual todo trabalhador tem direito por lei.

Mesmo diante das informações, a assessoria de imprensa do Município informou que estava tentando reunião com João Maria Lós, mas se não for possível, será com o desembargador de plantão. Vale lembrar que o recesso do Judiciário vai até o dia 9 de janeiro, ou seja, já na gestão do prefeito eleito Marquinhos Trad (PSD).

Restrições

A atuação do Tribunal no feriado forense restringe-se ao exame das seguintes matérias: pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal; mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado; demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.

Não serão despachadas, durante o Plantão Judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses citadas, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que, por opção da parte, não o foi.

Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. No feriado forense não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.

No Plantão Judiciário não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.

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